Sem alarde, nesta quinta-feira, em Seção Criminal realizada no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), três processos contra prefeitos foram julgados.
Eles foram condenados por Crime de Responsabilidade, previsto no Decreto Lei 201/67, que disciplina as sanções por infrações politico-administrativas.
O ex-prefeito de Itapissuma (atual de Itamaracá), Paulo Geraldo Xavier, foi condenado a pagar pena de sete anos em regime semi-aberto.
Já o prefeito de Quipapá, Reginaldo Machado Dias, vai cumprir quatro anos no regime aberto e o prefeito de Itapetim, Adelmo Alves de Moura, dois anos, também em regime aberto.
Ressaltando que as condenações também resultam em perda do cargo eletivo.
O ingresso de mais três desembargadores atuando na área criminal, possibilitado pela criação de mais uma câmara criminal, está agilizando os processos e recursos pendentes de julgamento.
Mais sete processos contendo prefeitos como réus estarão na pauta da próxima Seção Criminal, que acontece sempre às quintas-feiras, a partir das 14h.
Foro Privilegiado A Constituição determina que os prefeitos possuem foro privilegiado, isso significa que o processo contra eles já começa na 2ª instância.
Após a denúncia do procurador geral de Justiça, o crime é constatado e o político é notificado a oferecer defesa preliminar.
O caso é distribuído para um desembargador relator, que vai despachar o processo e decidir se vai receber ou não a denúncia.
Caso a resposta seja positiva, o acusado é novamente notificado dessa vez para fazer uma defesa prévia.
O próximo passo será a ouvida de testemunhas e apresentação de provas, depois o processo retorna para o desembargador relator, que vai ter um tempo para re-analisar o processo e formular o voto, de culpado ou inocente, sendo esse apresentado na Seção Criminal.
O veredicto pode ser definido por unanimidade ou maioria dos 12 desembargadores componentes da Seção.