A prática de propaganda eleitoral fora do prazo permitido pela legislação brasileira levou o promotor de Justiça Eduardo Cajueiro a ingressar com representação contra o pré-candidato a prefeito do Recife, Carlos Eduardo Cadoca, e o Partido Social Cristão (PSC).
A irregularidade foi verificada com relação à propaganda partidária do PSC veiculada em março nas emissoras de TV.
Ao invés de utilizar o espaço para a difusão do ideário programático, transmitir mensagens aos filiados ou a posição do partido sobre temas relevantes para a comunidade, como determina a legislação, o PSC fez a promoção pessoal do pré-candidato. “Constatou-se a indevida utilização do espaço para divulgação de propaganda eleitoral extemporânea, com a cristalina intenção de auferir dividendos eleitorais ao declarado pré-candidato Carlos Eduardo Cadoca”, afirma o promotor.
Segundo o que verificou na análise da gravação do vídeo, Cajueiro afirma o programa promoveu a difusão da imagem de Cadoca e, mesmo que de forma subliminar, falou sobre as ações políticas que pretende implantar caso seja eleito.
Além disso, o pré-candidato é o tempo inteiro apresentado como “o mais capacitado” para resolver os anseios da população recifense.
Caso seja condenado pela Justiça Eleitoral, tanto o candidato quanto o partido podem ter que pagar multa variando entre R$ 21.282,00 e R$ 53.205,00.
Outra representação ingressada por Cajueiro na semana passada, contra o pré-candidato José Mendonça Filho e o partido Democratas (DEM) também por conta de propaganda extemporânea, continua aguardando julgamento.
Em todo o Estado, os promotores do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com atribuição eleitoral vêm combatendo com intensidade a propaganda fora de época.
Recomendações já foram emitidas para 65 municípios, e representações eleitorais contra pré-candidatos e eleitores ingressadas em várias cidades, incluindo Ipojuca, Riacho das Almas, Recife e Floresta.
A legislação brasileira só libera a propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho do ano em que se realiza o pleito.