As promotoras de Defesa da Saúde da Capital, Ivana Botelho e Daiza Cavalcanti, emitiram uma recomendação ao Hospital da Restauração (HR) para evitar casos de negligência médica na unidade.

O documento é baseado no artigo 69 do Código de Ética Médica HR, que fala sobre a necessidade de os médicos elaborarem prontuários médicos para cada paciente.

Os prontuários são relatórios contendo todas as informações sobre a saúde do doente e a assistência prestada a ele.

A recomendação deverá ser amplamente divulgada no Hospital.

A recomendação foi motivada por um procedimento de investigação preliminar que investigou a morte de uma pessoa atendida no HR.

No dia 4 de janeiro de 2004, às 15h20, uma paciente que sofria de uma doença neurológica entrou na emergência do hospital apresentando um quadro de tontura e perda súbita da consciência.

Apenas onze horas depois foi feito um novo registro no prontuário médico, desta vez para anotar os procedimentos de reanimação da enferma, que não reagiu aos estímulos aplicados e acabou falecendo.

Embora nesse caso específico, a causa da morte não esteja ligada à ausência de prontuário médico, o fato revela um desleixo em relação à elaboração desse documento obrigatório. “Além de ser imprescindível para o tratamento do paciente, o prontuário também é importante para o próprio médico, que, apresentando todos os seus registros, poderá se defender de uma denúncia de negligência”, alerta a promotora Ivana Botelho.

Os casos de descumprimento da recomendação deverão ser denunciados ao Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), que poderá instalar sindicâncias e processos disciplinadores dentro das normas do Código de Processo Ético Profissional.