Uma boa notícia para os fumantes.

Eles ainda poderão acender seus cigarros em bares e restaurantes da cidade.

Desde que em áreas exclusivamente destinadas a este fim.

A Abrasel divulgou agora há pouco que o Ministério Público do Trabalho já admite a possibilidade de fumo em estabelecimentos como bares e restaurantes.

O novo entendimento, um avanço em relação à irracionalidade que se verificou antes, vem a público depois de um encontro realizado no MPT nesta quinta-feira.

Na ocasição, o procurador do Trabalho, Fábio André de Farias, disse que há locais onde se pode fumar, desde que esse ambiente tenha o arejamento necessário para não ofender a saúde do trabalhador. “o representante do MPT informou que está instituição encontra-se aberta a qualquer necessidade do setor no que concerne à aplicação da lei, inclusive no que diz respeito a manter mesas de entendimento sobre áreas onde é possível e onde não é possível fumar a partir de casos concretos que surjam no decorrer da implantação da lei”, escreve o procurador, no termo da audiência.

O presidente da Abrasel, Leonardo Lamartine, depois de considerar o encontro uma vitória para o setor, disse que vai trabalhar para informar os donos de bares e restaurantes e seus clientes sobre os espaços onde será permitido fumar. “A intenção da Abrasel é orientar a população e os empresários, além de dar ao fumante o direito de frequentar os bares e restaurantes sem a necessedidade de estar na calçada”, diz.

Os bares estavam perdendo dinheiro com a fuga dos clientes.

Recife é uma das principais cidades com população tabagista no país. “Criou-se uma panacéia, sem amparo na lei, só com base em interpretações.

Mas há lugares como a Romar, no Aeroporto dos Guararapes, que a qualidade do ar é melhor do que a que se verifica na frente do aeroporto, de acordo com medição feita Anvisa”, afirmou.

A rigor, a lei (nº 9.294, de 96) que proíbe o fumo em recinto coletivo, público ou privado, já abre ressalvas, que estavam sendo ignoradas. “Salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”, diz o trecho do artigo 2º.

O setor, assim, deveria ter ido à Justiça, para não sofrer a agressão que se perpetrou, até em nome dos clientes que sofreram constrangimentos absurdos, com a ajuda da Vigilância Sanitária do Recife, em evidente abuso de sua competência e autoridade.

Agora mesmo, em Brasília, um juiz concedeu uma liminar proibindo a vigilância sanitária do DF de notificar casas filiadas ao sindicato dos hotéis, bares e restaurantes.

Eles não tinham nem tem esse direito.