Meu prezado Jamildo, A comissão agiu com ética, como era de se esperar.

No intuito de corrigir algumas distorções e erros de avaliação contidos no seu Blog desta tarde de quinta-feira, talvez resultante de desinformação ou eventual má interpretação, passo para seu conhecimento um relato fiel do que ocorreu, hoje, por ocasião da reunião da Comissão de Ética do Sindicato.

Tenho que essas informações recompõem o sentido verdadeiro da notícia.

Grato pela acolhida.

Isaltino Bezerra.

A Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas reuniu-se, extraordinariamente, nesta quinta-feira (10.04.08) para apreciar a denúncia formulada pelo associado Fábio Alves dos Santos contra o jornalista Joaquim de Souza Neto.

A denúncia fora entregue no dia 02.04.08 ao presidente do SINJO-PE, Ayrton Maciel, que a despachou, dia seguinte, ao presidente da Comissão de Ética para “as devidas providências”.

O presidente da Comissão, jornalista Isaltino Bezerra, ao abrir a reunião, fez um resumo do assunto em pauta e lembrou aos seus colegas que, de acordo com o Regimento Interno da Comissão, caberia ao órgão judicante do Sindicato decidir sobre a aceitação da denúncia ou a sua rejeição, caso assim fosse do entendimento da maioria.

Em seguida, informou que, de acordo com o parágrafo primeiro do Artigo 10, Título II, do Regimento Interno (que trata da Competência), o encaminhamento da representação diretamente ao Presidente do Sindicato constituiu erro formal, o que equivale na justiça comum à incompetência de foro ou juízo.

No caso em tela, a denúncia havia sido feita ao Presidente do Sindicato e não ao Presidente da Comissão de Ética, conforme deveria ser o procedimento recomendado.

Adicionalmente, leu o Artigo 13, Título III, do Regimento (que trata da Representação) que, em seu parágrafo primeiro, preconiza que a REPRESENTAÇÃO (e não uma simples DENÚNCIA, como a que foi apresentada), “deverá ser fundamentada, com exposição detalhada do fato constitutivo do abuso profissional, com todas as suas características, de modo que o acusado possa entender o pedido e defender-se, como de direito”.

O assunto foi amplamente debatido, e submetido à votação, a Comissão decidiu por maioria pela NÃO ACEITAÇÃO DA DENÚNCIA e seu conseqüente arquivamento, conforme determina o Artigo 16 do mesmo Regimento Interno da Comissão de Ética.

Votaram pela não aceitação os titulares da Comissão, Lúcia Noya Galvão, Jô Lima, Felix Galvão e, na ausência do titular Alcir Lacerda, Sanelvo Cabral acompanhou o voto dos demais. (O presidente tem voto de Minerva).

A Comissão não conheceu da denúncia e, por conseguinte, não se deteve em examinar o mérito.

Estavam presentes, ainda, os suplentes Moacir Dantas e Carlos Lustosa.

Justificaram ausência Alcir Lacerda e Lemuel Emiliano.

PS: Voltaremos ao assunto ainda hoje.