O Pleno do TCE determinou que sejam feitas alterações em edital de concurso público da Prefeitura do Recife, cujas inscrições já foram iniciadas, a fim de ajustá-lo à legislação e evitar questionamentos de natureza judicial.
O concurso da Prefeitura do Recife é para o provimento de 16 cargos de procurador judicial e as provas já foram marcadas para o dia 20 deste mês.
O TCE decidiu determinar à Prefeitura que exclua do Edital o subitem 3, do critério de desempate, favorecendo o candidato que já pertencer ao serviço público municipal e, persistindo o empate, o que contar com maior tempo de serviço público no município.
Para os conselheiros, essa exigência fere o “princípio da impessoalidade” expresso no artigo 37 da Constituição Federal.
O relator desse processo foi o auditor substituto Carlos Pimentel.