Da Agência Brasil A lei que autoriza a criação e estabelece os princípios que devem nortear a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) foi publicada hoje (8) no Diário Oficial da União (DOU).
Entre as premissas da instituição pública está a independência entre o conteúdo produzido e as ações do governo. “Autonomia em relação ao governo federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão”, indica um dos princípios do Artigo 2º do texto.
A produção e a difusão de programas jornalísticos, educativos, artísticos, científicos e de cidadania são algumas das competências da empresa.
A cobertura dos veículos que compõem a EBC deve garantir conteúdo mínimo de 10% para conteúdos regionais e de 5% para independentes.
A publicação confirma ainda que a empresa será sediada em Brasília, mas terá o Rio de Janeiro como centro de produção.
A expansão da EBC, com abertura de escritórios e sucursais, pode, segundo a lei, ocorrer em qualquer local.
Aprovada mês passado no Senado, a medida provisória que cria a empresa tramitou por quase cinco meses no Congresso Nacional.
A EBC engloba emissoras de rádio e TV, além de portal de notícias na internet.
A empresa será organizada como sociedade anônima de capital fechado e terá, no mínimo, 51% de títulos sob domínio da União.