A Segunda Câmara do TCE aprovou o arquivamento de uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Ipojuca, a fim de analisar um processo licitatório para a aquisição de equipamentos de informática, porque o prefeito Pedro Serafim de Souza Filho, antecipando-se à decisão da Corte de Contas, informou ao conselheiro relator, Valdecir Pascoal, ter anulado o mencionado certame (Pregão nº 35/2007). “Ressalto, assim, que a atuação desta Corte vem sendo mais proeficiente no sentido de defender a ordem jurídica e evitar dano ao erário, cumprindo com efetividade suas atribuições estatuídas na Constituição Federal.
E o tipo de controle preventivo e concomitante é justamente o mais avançado, porquanto inibe de início os riscos de irregularidades”, disse o conselheiro Valdecir Pascoal.
Os técnicos do TCE haviam constatado no Edital indícios de restrição à competitividade e sobrepreços no valor de R$ 1.443.437,00.
Como a Prefeitura acatou as recomendações do TCE e tornou sem efeito o Edital, o processo foi arquivado, ontem, por perda de objeto.