Nesta quinta-feira, o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Pernambuco, Ayrton Maciel Júnior, encaminhou à Comissão de Ética do órgão a representação contra o jornalista Joaquim de Souza Neto Júnior, formulada por Fábio Alves dos Santos, filiado ao Sindicato.

Na representação, é enfocada uma frase que o atual assessor de Comunicação da SDS teria supostamente pronunciado durante o II Encontro Anual do Fórum de Segurança Pública de Pernambuco, afirmando que “era melhor falar com bandidos do que falar com alguns jornalistas”.

Presidida pelo jornalista Isaltino Bezerra, a Comissão de Ética vai reunir-se na próxima 4ª. feira (dia 9 de abril) para receber a representação e decidir da sua aceitação, ou se notadamente incabível, determinar seu arquivamento, tornando pública a decisão, se necessário.

Todos os procedimentos estão previstos no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, atualmente em vigor.

Os jornalistas que descumprirem o Código de Ética estão sujeitos gradativamente às penalidades de observação, advertência, suspensão ou exclusão do quadro social do Sindicato.

Caso a Comissão aceite a representação, será designado um relator que notificará o representado (no caso o jornalista Joaquim Netto) que terá assegurado o contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade.

A ele é facultado o prazo de 10 (dez) dias para apresentar, querendo, defesa prévia, ou apresentar defesa oral no ato da audiência.

A não apresentação de defesa caracteriza revelia, considerando-se verdadeiros os termos da representação.

Condenado pela Comissão de Ética do Sindicato, cabe ao representado recurso à Assembléia Geral, no prazo máximo de 10 dias.

Também é assegurado ao autor da representação recorrer à Assembléia Geral, caso não concorde com a decisão da Comissão de Ética.

O processo poderá extinguir-se, sem julgamento do mérito, com a desistência expressa e escrita do autor da representação de prosseguir no feito.

Com informações de Isaltino Bezerra – presidente da Comissão de Ética