De acordo com o Ministério Público de Contas, o Edital primitivo continha 11 diferentes tipos de irregularidades, a saber: a) Exigência de “conhecimentos gerais sobre Camaragibe”, o que, segundo o procurador geral, “cria distinções entre brasileiros ou preferências entre si”, ferindo o artigo 19, III, da Constituição Federal.
Acrescentou que o Conselho Nacional de Justiça, em concursos promovidos para juiz, “também entendeu indevida a cobrança de aspectos regionais locais, em concurso público, por violar o princípio da igualdade”. b) não previsão de publicação do resultado final do concurso no Diário Oficial do Estado; c) inscrições apenas pela Internet, o que comprometeria seriamente o princípio da igualdade de oportunidade, sabendo-se que a grande maioria da população pernambucana ainda não tem acesso à rede mundial de computadores; d) proibição de qualquer tipo de isenção da taxa de inscrição, no valor de R$ 70,00, contrariando decisões do próprio Poder Judiciário que já concedeu inúmeras medidas cautelares isentando do pagamento pessoas pobres; e) retirada do cartão de inscrição apenas pela Internet; f) posto de atendimento para a entrega do cartão de inscrição, segunda via e recurso contra o gabarito apenas na sede da Universidade de Pernambuco, no Recife (Av.
Agamenon Magalhães), tornando-se um gasto oneroso para os candidatos residentes em Camaragibe; g) imprecisão dos locais da prova; h) critério de títulos incompleto; i) impossibilidade de envio dos títulos pelos Correios; j) exigência desnecessária de registro dos candidatos nos respectivos conselhos profissionais; l) prazo de inscrição muito exíguo (de 25 de março a 06 de abril), quando, no entendimento do Ministério Público de Contas, deveria ser de, no mínimo, 30 dias.
O procurador geral sugeriu ao conselheiro a notificação da Prefeitura para corrigir as irregularidades apontadas, o que Romário Dias fez de imediato.
Segundo o conselheiro, assim que a Prefeitura refizer o Edital, excluindo as falhas apontadas pelo MPCO e pela área técnica do TCE, estará autorizado a republicá-lo e, conseqüentemente, a realizar o concurso.