Acolhendo uma recomendação do conselheiro Romário Dias, o prefeito do município de Camaragibe, João Lemos, anulou um Edital de concurso público publicado no dia 25 de março de 2008, no Diário Oficial, a fim de proceder às alterações que foram sugeridas pelo Tribunal de Contas do Estado.

O conselheiro é o relator das prestações de contas daquele município do exercício financeiro de 2008.

O fato se originou de uma representação feita pelo Ministério Público de Contas ao gabinete do conselheiro, após receber a informação de que o Edital do referido concurso para o provimento de diversos cargos no serviço público municipal continha exigências indevidas.

Após o exame do Edital, o procurador geral do MPCO, Cristiano da Paixão Pimentel, sugeriu ao gabinete do conselheiro que propusesse, na sessão do Pleno, a concessão de Medida Cautelar para determinar a suspensão do concurso e de suas inscrições, que poderiam se realizar até o dia 6 deste mês, até a análise final do caso por parte do Núcleo de Atos de Pessoal do TCE.

Invocando o princípio da economia processual, o conselheiro Romário Dias convidou o prefeito João Lemos para comparecer ao seu gabinete e lhe deu ciência das irregularidades constantes do Edital, sugerindo-lhe a sua anulação.

No dia seguinte, o prefeito baixou o Decreto nº 52/2008, tornando sem efeito o Edital, e comunicou por ofício ao gabinete do conselheiro as providências que havia tomado. “Esclareço ainda”, diz o ofício do prefeito a Romário Dias, “que já determinei medidas administrativas com vistas à correção das irregularidades antecedentes e à publicação de um novo Edital”.