Por Giovanni Sandes Da editoria de Economia do JC Embora atrasada em relação às vendas de bebidas alcoólicas na Semana Santa, uma decisão em caráter liminar, publicada no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira, suspendeu temporariamente a “lei seca” em Gravatá, no Agreste, trazendo alívio a donos de bares e restaurantes.
O juiz titular da 21ª Vara Federal da Justiça Federal em Pernambuco, Francisco de Barros e Silva Neto, deferiu, no último dia 17, um mandado de segurança impetrado pela Prefeitura de Gravatá contra a Medida Provisória (MP) 415, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais.
Essa foi a primeira liberação de um município no Estado. “É lógico que a prefeitura esperava conseguir suspender a MP antes do início da Semana Santa.
Mas a alta temporada do nosso turismo vai até o dia 3 de agosto.
A euforia está grande nos bares e restaurantes”, comemora o secretário de Turismo de Gravatá, Rildo Feitosa.
A cidade tem 54 restaurantes, 18 dos quais em vias locais paralelas à BR-232.
A decisão beneficia empresários como a pernambucana Margarida Truan, que, com o marido, o suíço José Luís Truan, mantém o restaurante Taverna Suíça.
Segundo ela, a MP trouxe um prejuízo de 50% a 60% para sua empresa, especializada em fondues e comidas típicas de inverno.
Isso porque, calcula, essa é a proporção entre o valor de venda de uma garrafa de vinho e a refeição consumida por seus clientes. “Ninguém vem se embebedar.
São famílias em que cada um degusta uma taça de vinho enquanto todos comem fondue”, explica.
Apesar de a liminar ser a primeira no Estado a beneficiar toda uma cidade, no município de Moreno, sete estabelecimentos comerciais localizados no Distrito de Bonança já conseguiram liminares, de acordo com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Moreno.
A MP começou a valer no dia 1º de fevereiro.