Do site do TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente o pedido de decretação de perda do mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB), formulado pelo Diretório Nacional do partido Democratas (DEM), por infidelidade partidária.

O DEM pediu o cargo na Câmara Federal com base na Resolução do TSE 22.610/2007, que fixou o entendimento de que o mandato pertence ao partido.

O parlamentar deixou o DEM, partido pelo qual foi diplomado, e se filiou ao Partido Republicano Brasileiro (PRB).

A cassação foi aprovada por unanimidade, na forma do voto do relator, ministro José Delgado.

O deputado pode recorrer da decisão interpondo Embargos de Declaração e recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), se houver prequestionamento de matéria constitucional.

O julgamento do pedido (Pet 2756) do Democratas começou no dia 26 de fevereiro e foi suspenso duas vezes por pedidos de vista.

Na sessão plenária de 26 de fevereiro, após o voto do ministro José Delgado acolhendo o pedido de cassação do deputado, o ministro Ari Pargendler pediu vista do processo.

No dia 6 de março, o julgamento foi retomado com o voto do ministro Ari Pargendler, acompanhando o relator.

Depois dele, votou o ministro Caputo Bastos, também acolhendo o pedido de cassação, e a apreciação da matéria foi novamente suspensa por um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro.

Na sessão plenária dessa quinta (27), o ministro Marcelo Ribeiro votou com o relator, destacando que a circunstância de assumir o mandato como suplente não afasta os efeitos da Resolução do TSE sobre fidelidade partidária.

No mérito do pedido, ele também acompanhou o entendimento do relator e dos ministros que o antecederam.

Em seguida, votaram os ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto.

Na eleição de 2006, Walter Brito Neto obteve a primeira suplência do cargo de deputado federal e foi diplomado pelo DEM.

Em 3 de outubro de 2007, ele comunicou o afastamento ao presidente estadual do Democratas e em 4 de outubro ao presidente do Diretório Municipal do DEM em Campina Grande (PB).

Para deixar o partido, o parlamentar alegou que seus princípios pessoais não se coadunam com os rumos que o DEM vinha tomando.

Em novembro do mesmo ano, o suplente de deputado se filiou ao PRB e assumiu o mandato decorrente da renúncia do deputado Ronaldo Cunha Lima, eleito pelo PSDB.

Na apreciação da matéria, os ministros que compõem o TSE analisaram ainda a que partido pertenceria o mandato, obtido, no caso, por candidato eleito suplente.

O ministro Caputo Bastos salientou que “a partir da fixação do entendimento de que a vaga é do partido, em princípio fica congelada a participação de cada partido tão logo seja fixado o coeficiente eleitoral.

De maneira que, posteriormente, em havendo vaga, obedeça-se à vaga garantida ao partido”.