A taxa de conservação e manutenção de vias públicas cobrada no Recife – conhecida popularmente como “taxa tapa-buraco” – é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade ingressada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Varejão.

Segundo a avaliação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Lei municipal 16.356/97, que criou a cobrança, promoveu a instituição ilegítima de um verdadeiro imposto, ao qual apenas se atribuiu a denominação “taxa”.

A ação será avaliada pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que em fevereiro do ano passado concedeu liminar favorável ao MPPE em ação semelhante contra a taxa tapa-buraco do município do Cabo de Santo Agostinho.

A Constituição Estadual determina que os municípios só podem criar taxas para custear o exercício do poder de polícia ou em razão de serviços públicos específicos e divisíveis.

Ou seja, uma taxa só pode ser cobrada do cidadão como pagamento por um serviço prestado especificamente a ele.

No entanto, a taxa tapa-buraco é cobrada anualmente de todos os proprietários de veículos matriculados no Recife.

Pela própria natureza do serviço, é impossível mensurar em que medida cada um deles foi beneficiado pela manutenção das vias públicas.

Pelo contrário, todos os cidadãos – inclusive os que não têm veículos – utilizam o serviço.

O Ministério Público pede que o Tribunal conceda liminar suspendendo a Lei já que, além de terem que pagar uma taxa irregular, os contribuintes ainda correm o risco de ficar com o nome sujo na inscrição da dívida ativa e nos serviços de proteção de crédito por conta da cobrança.