O Ministério Público do Estado entrou nesta tarde com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado (TJPE) pedindo que a prefeitura do Recife recomece do zero a licitação para as obras do parque Dona Lindu, projetado para Boa Viagem.

A ação foi movida pelo promotor Charles Hamilton, ao lado de Lucila Varejão, da Promotoria de Justiça e Defesa do Patrimônio Público.

Desde o dia 14 de março, a obra está suspensa.

O juiz da 4º Vara da Fazenda Pública, Djalma Adrelino, concedeu medida liminar em Ação Popular movida pela estudante Daniela Leite, ligada ao Democratas, questionando a falta de previsão e dotação orçamentária para realizar as obras do Parque Dona Lindu.

No caso, a ação será julgada na mesma vara por dependência da primeira ação.

Hamilton explicou ao blog agora há pouco as razões que motivaram a ação. “Recomendamos que a PCR recomeçe do zero a licitação, primeiro organize o projeto orçamentário e financeiro.

Depois, não falamos que houve direcionamento, mas ficou restrito o caráter competitivo”, afirmou.

Ainda segundo o MP, logo depois de terem sido feitos os primeiros questionamentos em torno da habilitação, a PCR deveria republicar todo o processo.

Para abrir a licitação, a PCR também deveria, segundo o MP, fazer a estimativa de impacto financeiro nas contas da PCR dos gastos, inclusive de manutenção, atendendo ao que prevê a LRF.

Na ação, outro ponto que o MP questiona na ação é a formação dos consórcios exigida no edital.

O documento pedia que apenas duas empresas fossem admitidas.

Com esta situação, teria sido criada uma dificuldade a participação de mais empresas. “Nós verificamos junto ao TCU que as decisões são justamente em sentido contrário ao que pede o edital.

Não se pode estabelecer limites para a participação das empresas”, explicou.

Como exemplo de excesso do edital, o MP cita um dos pontos em que os concorrentes deveriam ter um técnico com experiência na instalação de uma mesa de controle de canais computadorizada, no valor de R$ 69 mil. “A exigência representa 0,26% da licitação e poderia desclassificar um concorrente.

De 13 artigos, oito não tinham a relevância e valor significativo que justificasem a exigência.” “Talvez por isto, o número de empresas que disputaram tenha sido pequeno.

Formalmente, apareceram três propostas e só se abriu uma delas”