Sobre as recentes declarações do promotor Miguel Sales a respeito de sua aposentadoria (dadas ao Blog de Jamildo com exclusividade nesta segunda-feira), o Ministério Público de Pernambuco esclarece que não é verdadeira a informação de que ele teria sido forçado a deixar a comarca de Ipojuca.

O promotor se candidatou e foi promovido a pedido dele para a comarca de Camaragibe, conforme deixa claro a nota oficial do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) reproduzida a seguir.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOTA OFICIAL O Conselho Superior do Ministério Público, no uso de suas atribuições e considerando as notícias veiculadas a respeito de uma suposta ofensa ao princípio constitucional da inamovibilidade e que atingiria o Promotor de Justiça Dr.

Miguel Sales vem, no intuito de desfazer quaisquer interpretações que possam comprometer a imagem da Instituição, esclarecer: 1 – o Dr.

Miguel Sales, pelo ato no. 659 publicado no Diário Oficial do dia 29 de julho de 2006, foi promovido, A PEDIDO, e pelo critério de antiguidade, para o cargo de 2º Promotor de Justiça Cível da Comarca de Camaragibe; 2 – desde então, o referido Promotor de Justiça tinha apenas o exercício transitório na Promotoria de Justiça da Comarca de Ipojuca; 3 – por entender conveniente ao serviço público, o Conselho Superior do Ministério Público, em 2006, indeferiu requerimento do Dr.

Miguel Sales para que o mesmo permanecesse na Promotoria de Justiça da Comarca de Ipojuca e determinou que o citado Promotor assumisse a sua titularidade, no caso, a Promotoria de Justiça da Comarca de Camaragibe; 4 – contra esta determinação, impetrou o Dr.

Miguel Sales o Mandado de Segurança nº 147258-8 que tramitou pelo Segundo Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça de Pernambuco e, à unanimidade, foi denegado por considerar aquele Colegiado que a decisão do Conselho Superior era fundamentada e tinha respaldo legal; 5 – não procede, assim, qualquer assertiva no sentido de se proclamar que há ofensa à garantia constitucional da inamovibilidade do mencionado Promotor de Justiça visto que o mesmo não detinha a titularidade de cargo na Comarca de Ipojuca.

Recife, 22 de janeiro de 2008 Nilton de Araújo Barbosa Presidente em exercício do CSMP