Autor da representação contra a Prefeitura, o procurador geral do TCE, Cristiano Pimentel, diz que a dispensa de licitação “está eivada de irregularidades”.
Segundo ele, a Prefeitura fundamentou a dispensa em “situação emergencial devido à calamidade pública”.
Mas o Ministério Público de Contas, “após exaustiva pesquisa nos três jornais diários da região metropolitana”, não encontrou nenhuma notícia sobre o suposto estado de calamidade pelo qual a cidade estaria passando.
Segundo ele, a Lei das Licitações é muito clara em seu artigo 24, item IV: “É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ou atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.
De acordo ainda com Cristino Pimentel, a doutrina e a jurisprudência do TCU não admitem a tese da dispensa de licitação se ela for decorrente da falta de planejamento do administrador. “Assim”, acrescentou, “temos aí um caso clássico de impossibilidade de dispensa, pois combustível é um dos insumos mais comuns em uma Secretaria de Saúde, sendo impossível o gestor público alegar alguma surpresa na necessidade de sua aquisição.
Trata-se, portanto, de falta de planejamento da gestão municipal ou manifesta má fé”.
Por outro lado, acrescentou o procurador geral, os preços ofertados pela empresa POSTO GOL LTDA são praticamente os mesmos que são cobrados dos consumidores comuns, não havendo quase nenhuma economia para os cofres públicos.
Além disso, o faturamento anual dessa empresa foi de apenas R$ 2.922.784,66 no ano de 2006, significando dizer que com apenas um único contrato, com dispensa de licitação, ela elevaria em 42% o seu faturamento. “É uma benesse sem precedente para qualquer empreendimento empresarial, ainda mais com dinheiro público”, diz o procurador geral.
Ao final da sua representação, ele pede a concessão da Medida Cautelar, que o Pleno aprovou, para determinar que esta dispensa não perdure além de 180 dias.
O Pleno decidiu também informar à Câmara Municipal sobre a decisão para que os vereadores, se tiverem interesse, sustem de imediato esse contrato.