Acolhendo representação do Ministério Público de Contas, o Pleno do TCE decidiu, à unanimidade, expedir Medida Cautelar, sem audiência da parte contrária, determinando à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes que instaure de imediato um processo licitatório para substituir a contratação decorrente da Dispensa nº 01/2008, cujo objeto é a compra de combustíveis para o abastecimento da frota de veículos da Secretaria de Saúde.

A representação foi imediatamente aceita pelo conselheiro Fernando Correia, relator da prestação de contas daquele Município do exercício financeiro de 2008, e referendada pelo Pleno.

O TCE expediu ofício endereçado ao prefeito Newton D\Emery Carneiro comunicando a sua decisão e exigindo o seu cumprimento.

Segundo o procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel, o Ministério Público de Contas recebeu a informação de que a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes publicara no Diário Oficial do Município, de 27 a 29 de fevereiro deste ano, uma dispensa de licitação para contratação direta da empresa POSTO GOL LTDA, visando ao fornecimento de combustíveis para os veículos da Secretaria de Saúde no valor unitário de R$ 2,56 (dois reais e cinqüenta e seis centavos) para gasolina, de R$ 1,52 (um real e cinqüenta e dois centavos) para álcool e R$ 1,83 (um real e oitenta e três centavos para óleo diesel, totalizando R$ 1.231.738,20 (um milhão, duzentos e trinta e um mil, setecentos e trinta e oito reais e vinte centavos).

A dispensa foi fundamentada com base na Lei nº 8.666/93.

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