Acolhendo parecer do Ministério Público de Contas, a Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na sessão desta segunda-feira, a dispensa de licitação efetuada pela Prefeitura do Recife para a contratação da FINATEC, Fundação ligada à Universidade de Brasília, para prestação de serviços de consultoria técnica à gestão do prefeito João Paulo.

O objeto do contrato foi a prestação de assessoria no acompanhamento e avaliação de projetos estratégicos de governo, qualificação gerencial do modelo de atendimento dos gabinetes, sistema de atendimento ao público e capacitação de servidores.

O contrato, que teve dois termos aditivos, custou aos cofres públicos municipais R$ 19,8 milhões.

Segundo o relator do processo, conselheiro substituto Ricardo Rios, ao contratar a FINATEC, sem fazer licitação, a Prefeitura do Recife desrespeitou o princípio da isonomia, pois tinha em mãos as cotações de preço de mais duas fundações (FEPAD e FUNABRA) e sequer se manifestou a respeito delas.

No entendimento do TCE, houve “indícios de favorecimento” à FINATEC.

A dispensa foi objeto de uma auditoria especial realizada pelo TCE e relatada na sessão desta segunda-feira.

Segundo o relatório da auditoria especial, com data de 7 de janeiro de 2002, a Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito emitiu um despacho interno opinando que a FINATEC atendia às necessidades dos serviços pretendidos pela PCR.

Nesse mesmo dia, a então chefe de gabinete do prefeito, Lygia Falcão, encaminhou ofício ao secretário de Assuntos Jurídicos, Bruno Ariosto, solicitando parecer sobre a contratação, com dispensa, com fundamento na Lei nº 8.666/93.

Uma semana depois, Lygia Falcão pediu autorização ao vice-prefeito e então prefeito em exercício, Luciano Siqueira, para assinar o contrato, e a autorização foi dada no verso do próprio ofício.