Por Sheila Borges Da editoria de Política do JC Para evitar que os auxiliares utilizem indevidamente a máquina administrativa do Estado em favor dos candidatos às eleições deste ano, o governador Eduardo Campos (PSB) lança este mês uma cartilha explicando as condutas vedadas pela legislação.

Ele não quer correr o risco de ter a gestão afetada por “deslizes” de agentes públicos, sejam eles servidores concursados ou nomeados por indicação política.

No documento, que será distribuído aos auxiliares, Eduardo esclarecerá que ninguém está proibido de pedir voto ou participar de campanha.

No entanto, só após o horário do expediente e fora do local de trabalho.

A cúpula do governo fará um monitoramento para garantir o cumprimento das normas.

Os casos que gerem dúvidas serão analisados separadamente.

A cartilha foi redigida de forma didática, dividida em quatro tópicos.

O Palácio quis contemplar as dúvidas mais freqüentes.

O primeiro capítulo aborda a publicidade institucional.

As peças de propaganda do governo não podem destacar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.

Os gestores estão proibidos de distribuir gratuitamente, custear ou subvencionar materiais que enalteçam candidato, partido ou coligação.

Durante os três meses que antecedem o pleito – marcado para o dia 5 de outubro – e até o dia da diplomação, a legislação impede a contratação de shows pagos com recursos públicos nas inaugurações de obras.

No capítulo sobre a gestão de pessoal, a cartilha dá um recado aos futuros candidatos a prefeito da base de sustentação do Palácio: não podem participar de inaugurações de obras públicas.

A legislação permite, contudo, que eles visitem ou inspecionem obras já inauguradas, desde que em caráter meramente administrativo.

O documento frisa que nenhum servidor ou empregado das administrações direta ou indireta será cedido aos comitês eleitorais, à exceção dos agentes públicos licenciados.

Os impedimentos relativos ao uso de bens e serviços são descritos no terceiro capítulo.

Nenhum móvel ou imóvel do governo pode ser utilizado em benefício de candidato ou partido.

A ressalva fica para a realização das convenções partidárias, em junho.

Os carros oficiais e veículos de serviço do governo não serão usados para locomoção de pessoas ou materiais para eventos de campanha.

Os agentes públicos estão proibidos de promover reuniões políticas nas repartições.

Até mesmo os e-mails de provedores oficiais não podem ser acionados para fazer propaganda.

A questão financeira é detalhada na última parte da cartilha.

Durante o período de campanha até a diplomação dos eleitos, estão vedadas as transferências voluntárias de recursos para os municípios.

Há dois casos especiais nos quais o dinheiro pode ser destinado às prefeituras.

O primeiro, para obras ou serviços já iniciados e para os quais exista um cronograma prefixado.

O segundo, para as situações de emergência ou calamidade pública.

O documento ressalta que, desde o início do ano, é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, o que só pode ocorrer em situações especiais, como as de emergência, ou na execução de programas sociais autorizados por lei porque têm orçamento próprio.

Neste item, o Chapéu de Palha é citado como exemplo, por ser executado desde o ano passado.

O programa ajuda os trabalhadores rurais da Zona da Mata que sofrem com a entressafra da cana-de-açúcar.

Ao final, a cartilha traz um roteiro de perguntas e respostas.

O governo deixa claro que, apesar das proibições da legislação eleitoral, o Estado pode fazer publicidade, desde que não favoreça os candidatos.

Na campanha, as repartições estaduais estão autorizadas a realizar concurso público.

O Estado não está impedido de firmar convênios com prefeituras, mesmo que os gestores sejam candidatos à reeleição.

Desde que exista dotação orçamentária, o governo também pode realizar licitações.

Os agentes públicos que descumprirem as normas estabelecidas pela legislação eleitoral, destacadas pelo Palácio, sofrerão penas que vão de multa à ação de improbidade administrativa.