Da editoria de Economia do JC A promessa de rentabilidade de 10% ao mês era tentadora e atraiu 49.321 pessoas de Goiás e Pernambuco.
Para ganhar dinheiro, bastava comprar uma Cédula de Produto Rural (CPR) e pronto, o investidor tornava-se proprietário de um avestruz, que seria engordado e recomprado, posteriormente, pela empresa que fornecia a CPR.
O final dessa história é conhecido.
A Avestruz Master, depois de fechar temporariamente as portas a partir do dia 4 de novembro de 2005, nunca mais reequilibrou-se e, em poucos dias, faliu.
Deixou na mão investidores e fornecedores.
No próximo dia 3, em Goiânia (GO), os bens da massa falida da empresa serão leiloados.
Mas, claro, a conta não fecha. “O fato é que a Avestruz Master é uma empresa que faliu.
Nesse caso, quem tinha investimento do tipo CPR, cheques e outros destes moldes perdeu seu dinheiro porque o que a empresa tem não dá para pagar a todos os credores”, informa o administrador judicial, João Bosco de Barros.
A estimativa é que o leilão, se bem-sucedido, levante R$ 12 milhões.
Há R$ 450 milhões de tributos em aberto.
E R$ 4 milhões em dívidas trabalhistas.
A Avestruz Master tinha sede em Goiânia e filial no Recife, com escritório em Boa Viagem.
A fazenda pernambucana ficava em Vitória de Santo Antão.
Desde o primeiro fechamento de suas portas, a Avestruz Master garantiu pagar os investidores.
Porém, descobriu-se que a empresa havia vendido mais CPRs do que a quantidade de animais existentes em suas 16 fazendas.
Como os problemas financeiros provocaram uma corrida dos investidores, a empresa não agüentou e quebrou.
No dia 13 de dezembro de 2005, foi iniciada a recuperação judicial da Avestruz Master e, em 15 de fevereiro de 2006, protocolado o audacioso e frustrado plano de recuperação.
Todas as empresas que compunham o grupo foram fundidas em uma sociedade anônima, com um capital de mais de R$ 12,343 milhões, os credores foram transformados em acionistas e, em três anos, a empresa seria recuperada.
Em julho daquele ano, contudo, a falência da empresa foi finalmente decretada.
O juiz que determinou a medida, Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia, ainda mandou desconsiderar todas as alterações societárias ocorridas desde que foi iniciado o processo de recuperação judicial.
O ex-presidente do grupo, Jerson Maciel da Silva, faleceu no início deste ano.
Segundo a Lei de Falências, os credores vêm no final da fila do recebimento de débitos da massa falida.
Os trabalhadores e a administração judicial têm preferência.
A data do leilão dos bens da finada empresa também foi homologada pelo juiz Carlos Magno.
O administrador João Bosco de Barros mantém, com sua equipe, o site da Avestruz Master.
No endereço eletrônico (www.avestruzmaster.com.br), os credores podem acompanhar a evolução do caso e tirar dúvidas sobre como integrar-se ao processo. “O que estamos tentando fazer é salvar o negócio da estrutiocultura (criação de avestruzes).
Se conseguirmos fazer a nova empresa funcionar, um dia, as ações que haverá no lugar das CPRs poderão valer até mais do que os credores têm para receber hoje.
Não se trata de enganação e sim de muito trabalho, dedicação, força de vontade e pé-no-chão.
Ninguém vai cair do céu oferecendo dinheiro pelo que os credores têm hoje na mão”, explica o administrador judicial.