Da editoria de Economia do JC A promessa de rentabilidade de 10% ao mês era tentadora e atraiu 49.321 pessoas de Goiás e Pernambuco.

Para ganhar dinheiro, bastava comprar uma Cédula de Produto Rural (CPR) e pronto, o investidor tornava-se proprietário de um avestruz, que seria engordado e recomprado, posteriormente, pela empresa que fornecia a CPR.

O final dessa história é conhecido.

A Avestruz Master, depois de fechar temporariamente as portas a partir do dia 4 de novembro de 2005, nunca mais reequilibrou-se e, em poucos dias, faliu.

Deixou na mão investidores e fornecedores.

No próximo dia 3, em Goiânia (GO), os bens da massa falida da empresa serão leiloados.

Mas, claro, a conta não fecha. “O fato é que a Avestruz Master é uma empresa que faliu.

Nesse caso, quem tinha investimento do tipo CPR, cheques e outros destes moldes perdeu seu dinheiro porque o que a empresa tem não dá para pagar a todos os credores”, informa o administrador judicial, João Bosco de Barros.

A estimativa é que o leilão, se bem-sucedido, levante R$ 12 milhões.

Há R$ 450 milhões de tributos em aberto.

E R$ 4 milhões em dívidas trabalhistas.

A Avestruz Master tinha sede em Goiânia e filial no Recife, com escritório em Boa Viagem.

A fazenda pernambucana ficava em Vitória de Santo Antão.

Desde o primeiro fechamento de suas portas, a Avestruz Master garantiu pagar os investidores.

Porém, descobriu-se que a empresa havia vendido mais CPRs do que a quantidade de animais existentes em suas 16 fazendas.

Como os problemas financeiros provocaram uma corrida dos investidores, a empresa não agüentou e quebrou.

No dia 13 de dezembro de 2005, foi iniciada a recuperação judicial da Avestruz Master e, em 15 de fevereiro de 2006, protocolado o audacioso e frustrado plano de recuperação.

Todas as empresas que compunham o grupo foram fundidas em uma sociedade anônima, com um capital de mais de R$ 12,343 milhões, os credores foram transformados em acionistas e, em três anos, a empresa seria recuperada.

Em julho daquele ano, contudo, a falência da empresa foi finalmente decretada.

O juiz que determinou a medida, Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia, ainda mandou desconsiderar todas as alterações societárias ocorridas desde que foi iniciado o processo de recuperação judicial.

O ex-presidente do grupo, Jerson Maciel da Silva, faleceu no início deste ano.

Segundo a Lei de Falências, os credores vêm no final da fila do recebimento de débitos da massa falida.

Os trabalhadores e a administração judicial têm preferência.

A data do leilão dos bens da finada empresa também foi homologada pelo juiz Carlos Magno.

O administrador João Bosco de Barros mantém, com sua equipe, o site da Avestruz Master.

No endereço eletrônico (www.avestruzmaster.com.br), os credores podem acompanhar a evolução do caso e tirar dúvidas sobre como integrar-se ao processo. “O que estamos tentando fazer é salvar o negócio da estrutiocultura (criação de avestruzes).

Se conseguirmos fazer a nova empresa funcionar, um dia, as ações que haverá no lugar das CPRs poderão valer até mais do que os credores têm para receber hoje.

Não se trata de enganação e sim de muito trabalho, dedicação, força de vontade e pé-no-chão.

Ninguém vai cair do céu oferecendo dinheiro pelo que os credores têm hoje na mão”, explica o administrador judicial.