Do site do MPPE O Prefeito de Belo Jardim, João Mendonça Bezerra Jatobá, terá que suspender imediatamente programas sociais iniciados este ano para distribuição de cestas básicas, ataúdes, material de construção e emissão gratuita de documentos, dentre outros.
Liminar com esta determinação foi emitida no último dia 13 pela juíza eleitoral Marcyrajara Góis de Arruda, atendendo a uma representação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O promotor Welson Bezerra de Souza argumentou que os programas tinham caráter eleitoreiro e desrespeitavam a legislação brasileira.
As Leis federais 9.504/97 e 11.300/06, que tratam sobre as eleições no País, proíbem os expressamente os gestores públicos de distribuir gratuitamente bens, valores ou outros benefícios à população em ano eleitoral, a não ser nos casos em que o município enfrenta calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados por Lei e já em execução orçamentária desde o exercício financeiro anterior.
De acordo com o promotor Welson Bezerra, o programa social da prefeitura não se encaixava em nenhuma destas hipóteses.
Batizado de Sistema de Proteção Social Sagrada Família, o programa foi lançado publicamente no dia 5 de janeiro, embasado em uma Lei municipal aprovada em 3 de dezembro de 2007 e regulamentada três dias depois. “Para que estes programas sociais pudessem ser executados legalmente, já deveriam estar em execução orçamentária no ano de 2007, o que não ocorreu.
Eles foram implantados em 2008, com recursos do orçamento de 2008”, informou o Promotor.
Só cestas básicas, eram cerca de 2,5 mil por mês. “A criação dos programas, sobretudo o de distribuição de cestas básicas, tem cunho eminentemente eleitoral, pois foram deixados para ser implantados, coincidentemente, no ano de eleição municipal”, completou.
O promotor também solicitou – e a juíza determinou – a suspensão de toda publicidade realizada em torno destes programas.
Segundo Welson Bezerra, há vários outdoors espalhados pela cidade divulgando o programa de distribuição de cestas, além de um programa veiculado nas rádios locais sobre o mesmo assunto.
Caso descumpra a determinação judicial, o prefeito terá que pagar multa diária de R$ 500,00.