A prestação de contas da Câmara Municipal de Gravatá do exercício financeiro de 2003, sob responsabilidade do então vereador e ordenador de despesas, José Adeildo de Arruda Irmão, foi julgada irregular pela Segunda Câmara do TCE.

Os conselheiros que a compõem condenaram o então presidente a restituir aos cofres públicos a importância de R$ 112.366,00 no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão.

Além disso, determinaram a instauração de um processo de auditoria especial para investigar o uso da verba de gabinete supervisionada por cada vereador.

O relator do processo foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho.

Segundo o relatório técnico dos auditores, a Câmara Municipal extrapolou o limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 71) e pagou indevidamente ao presidente José Adeildo de Arruda Irmão a importância de R$ 1.152,00.

Afora isso, concedeu diárias sem comprovação de finalidade pública no montante de R$ 111.214,00.