O deputado federal Carlos Cadoca (PSC-PE) enviou petição ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para se defender do pedido de cassação de mandato formulado na Petição (Pet 2789) movida pelo suplente Baiardo de Andrade Lima, por infidelidade partidária.
O relator do caso é o ministro Carlos Ayres Britto (foto).
Inicialmente, o deputado Carlos Cadoca sustenta a intempestividade do pedido, porque a Resolução 22.610/07 dispõe que quando o partido político não formular o pedido de cassação dentro de 30 dias da desfiliação, pode fazê-lo quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público Eleitoral nos 30 dias subseqüentes.
No caso, o deputado salienta que se desfiliou do PMDB em 25 de setembro de 2007 e que o suplente Baiardo Lima formulou o pedido de cassação em 28 de dezembro de 2007, fora do prazo estabelecido na Resolução.
Diz o deputado em sua defesa que foi votado pela coligação PMDB-PPS-PFL-PSDB com 157.909 votos, sendo o 4º candidato a ter o maior número de votos entre os 25 eleitos por Pernambuco e o mais votado da coligação.
Afirma que Baiardo Lima é, na verdade, o 15º suplente da coligação.
Ainda de acordo com o deputado, a jurisprudência do TSE está consolidada no sentido de que a suplência pertence à coligação pela qual os candidatos concorreram e que, no caso, o suplente não possui legitimidade para formular o pedido de cassação.
Afirma que o pedido feito pelo suplente é surrealista, “motivado unicamente pela ânsia de assumir o cargo de deputado federal por quem não tem e nunca teve legitimidade originária da vontade do eleitorado”.
Por fim, o deputado afirma que sofreu discriminação pessoal do PMDB no seu estado de origem, situação que teria sido confirmada pelo presidente do partido, Michel Temer (SP).
Assim, pede a improcedência do pedido.