Na primeira semana de outubro de 2005, tive a oportunidade de escrever para a editoria de Economia do JC uma ampla série de reportagens especiais sobre maracutaias na área de iluminação pública, especialmente em Olinda e Jaboatão.

Na sequência, o TCE mandou barrar as operações na gestão Newton Carneiro.

No caso de Olinda, apesar de todas as evidências de crime levantadas pelos técnicos do TCE, o caso não foi a julgamento.

Nesta tarde, o MP finalmente avança, fazendo o que o TCE aparentemente não fez.

Reveja a primeira matéria da série Iluminação Sob Suspeita aqui.

Fraudes em um processo de licitação pública da Prefeitura Municipal de Olinda motivaram a 4ª Promotoria, com atuação na Defesa e Promoção do Patrimônio Público, a ingressar na Justiça com uma ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa contra uma empresa e seis pessoas, entre elas a prefeita do município, Luciana Santos.

As irregularidades referem-se à contratação da empresa Citéluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda, escolhida para executar o gerenciamento e manutenção do parque de iluminação pública de Olinda.

No pedido, o MPPE requer, liminarmente, a suspensão da vigência do contrato administrativo, no valor de R$ 7.351.290, válido até setembro de 2009.

Requer, também que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos réus.

Após investigações, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) concluiu que o edital foi elaborado de forma a beneficiar a empresa Citéluz.

A ação também tem como réus a secretária de Obras, Hilda Gomes, os cinco integrantes da comissão permanente de licitação e a pessoa jurídica Citéluz.

No Brasil, são raras as empresas privadas que possuem acervo técnico de execução de gerenciamento completo do sistema de iluminação, que compreende a gestão, a operação e a manutenção corretiva e preventiva.

Mesmo assim, a Prefeitura preferiu licitar a gestão total do parque de iluminação, numa única contratação, exigindo comprovação de qualificação técnica bastante detalhada.

Por conta disso, das 49 empresas que adquiriram o edital da licitação, apenas oito possuíam os requisitos para apresentaram propostas.

Para reduzir ainda mais a possibilidade de classificação de outras empresas além da Citéluz, a comissão de licitação não admitiu a participação das interessadas sob a forma de consórcio.

Através dessa modalidade licitatória, as empresas poderiam unir sua capacidade operacional para satisfazer as exigências convocatórias. “O excessivo detalhamento das exigências de qualificação técnica somado a essas “coincidências” constituem forte indício de que houve favorecimento e prévia articulação para que a Citéluz vencesse o certame, privilegiando-se por ser a única a atender plenamente as exigências do edital”, conclui a promotora de Justiça Allana Uchôa de Carvalho.

Mais fraudes Em novembro de 2007 foi ajuizada uma outra ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa contra sete pessoas, também incluindo a prefeita Luciana Santos.

O grupo teria realizado uma dispensa de licitação ilegal, com o objetivo de contratar a empresa Midinet Serviços Ltda. para a locação de veículos à Secretária de Saúde da cidade.

O MPPE requereu à Justiça que determinasse o ressarcimento pelos réus de R$ 92,4 mil ao município de Olinda.

Com informações do site do MPPE