A propaganda eleitoral irregular começa a ser combatida no Recife pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Recomendação assinada pelo promotor Eduardo Cajueiro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (14) requer que pré-candidatos se abstenham de realizar campanha antes do dia 6 de julho – incluindo a participação de reuniões e debates com eleitores, bem como visitas às comunidades.
Para o promotor, atos como estes têm a intenção de fixar a imagem do pré-candidato, numa clara antecipação da campanha eleitoral. “A recomendação é uma medida preventiva.
Mas a partir de agora os pré-candidatos já estão avisados e quem continuar realizando campanha vai ter que arcar com a conseqüência, que é o ingresso de uma representação eleitoral por parte do Ministério Público”, alerta Cajueiro.
A legislação brasileira prevê multa entre R$ 21.282,00 a R$ 53.205,00 ou o equivalente ao custo da propaganda (se este for maior) para quem realiza propaganda extemporânea.
Em casos extremos, pode haver até a impugnação da candidatura.
Além das reuniões e visitas às comunidades, o promotor também lembra que também é considerada propaganda eleitoral qualquer tipo de pichação, pintura, adesivo, faixa, camisa, outdoors, patrocínios que promovam de alguma forma a autopromoção de pessoas que já se declararam pré-candidatas.
A portaria da Procuradoria Regional Eleitoral designado Eduardo Cajueiro para atuar na fiscalização da propaganda no Recife foi publicada no DO da última quinta-feira (13).
Cajueiro, que é coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Patrimônio Público, também está coordenando a realização da Operação Eleições 2008 junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A Operação tem o objetivo de evitar o uso do patrimônio e dinheiro público para fins eleitorais.