Por unanimidade, o Pleno do TCE aprovou uma Medida Cautelar determinando à Prefeitura do Recife a suspensão das licitações para contratação de serviços de “comunicação de dados” e de “telefonia móvel”, até que a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas lance, concomitantemente, o edital de licitação para a contratação também de “telefonia fixa”, de modo a garantir isonomia e mais transparência em todo o sistema de comunicação do município.
Relatora do processo e autora do pedido de adoção da Medida Cautelar, a conselheira Teresa Duere explicou aos colegas que no dia 28 de janeiro deste ano a Primeira Câmara do TCE julgou irregular o Processo de Inexigibilidade de Licitação da Prefeitura do Recife nº 002/05 (Secretaria de Serviços Públicos), cujo objeto era a contratação de serviços de “comunicação de dados” e de “telefonia móvel”.
A Prefeitura alegou, na ocasião, que seria muito mais econômico para os cofres públicos a contratação da “telefonia fixa” junto a “móvel”.
Posteriormente, com base nas conclusões de uma auditoria especial, o TCE entendeu que a PCR não comprovou convincentemente a inviabilidade da competição, dado que a EMBRATEL, em correspondência enviada ao órgão, sustentou que também estava apta a prestar os mesmos serviços.
Além disso, não justificou os preços ofertados pela TELEMAR e TNL PCS S/A, empresas contratadas, sem licitação, no valor de R$ 14.178.162,20, para a prestação dos referidos serviços.