O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife, para que volte a valer a decisão da Justiça Federal em Pernambuco que autorizou o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar cirurgias em portadores de Parkinson.

O recurso foi impetrado pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, órgão do MPF que atua perante o TRF-5.

Em dezembro de 2007, a 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo MPF obrigando a União e o Estado de Pernambuco a tomar as medidas necessárias para proporcionar tratamento integral, custeado pelo SUS, aos portadores de Parkinson, inclusive a a realização de cirurgias neurológicas.

Em 21 de janeiro de 2008, porém, o presidente do TRF-5 determinou a suspensão parcial da liminar, alegando haver ingerência do Poder Judiciário na esfera política do Poder Executivo - que deveria decidir onde aplicar as verbas destinadas à saúde pública - e excesso na fixação da multa diária a ser aplicada pelo descumprimento da decisão, no valor de dez mil reais.

Manteve apenas a determinação de que a União e o Estado de Pernambuco tomassem as providências necessárias para a realização urgente da cirurgia da paciente S.

M.

S., devido a seu precário estado de saúde.

A PRR-5 ressalta no recurso - um agravo regimental c/c pedido de reconsideração em requerimento de suspensão de liminar -, que saúde é um direito social garantido pela Constituição Federal.

Por isso, “a inércia do Estado-administrador reclama, sem qualquer sobressalto à separação dos poderes, a ingerência do Poder Judiciário, enquanto última fronteira de efetivação dos direitos constitucionais”.

Negar tratamento médico integral aos pacientes portadores de Parkinson, argumenta a PRR-5, prejudica o interesse geral da coletividade e o direito à saúde.

Sobre a multa aplicada, o MPF diz que não compromete as finanças públicas do Estado, que sequer apresentou ao tribunal planilhas financeiras que justificassem essa alegação.

Segundo a PRR-5, apenas onze pacientes necessitam dos procedimentos cirúrgicos demandados neste processo.

O tratamento cirúrgico dos portadores de Parkinson vem sendo feito em São Paulo sem que se alegue qualquer carência orçamentária, e foi trazido recentemente para Pernambuco.

O MPF requer que o recurso seja julgado com urgência e ressalta que a demora pode trazer graves conseqüências, como a morte da paciente S.M.S., ocorrida no último dia 2 de fevereiro.