Dez vereadores da Câmara de Escada terão que restituir aos cofres públicos a importância de R$ 182.371,00 por não terem prestado contas regularmente das verbas de gabinete recebidas no exercício financeiro de 2005.
Foi o que decidiu a Primeira Câmara do TCE com base em auditoria especial realizada na Câmara Municipal daquela localidade.
O relator do processo foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho.
Segundo ele, na análise da documentação referente a gastos com verba de gabinete constatou-se que elas se destinaram à aquisição de combustível e à locação de veículos.
As despesas com combustíveis totalizaram o montante de R$ 45.411,00 e as com locação de veículos R$ 144.640,00.
Ocorre, diz o relatório técnico do TCE, que a suposta locadora que teria sido contratada pelos 10 vereadores (Bernarda Construtora e Prestadora de Serviços) não tinha disponibilidade de veículos para alugar e nem talão de nota fiscal.
Além disso, o endereço que ela forneceu à Câmara Municipal não tinha nada a ver com o tipo de serviço que se propunha a prestar: era a residência de um irmão de um dos donos da empresa localizada na cidade de Paulista.
Os vereadores que terão que devolver o dinheiro aos cofres públicos são: - Luiz Wanderley Buarque de Melo (R$ 19.200,00); - Amaro Ferreira da Silva (R$ 19.200,00); - Teresa Francisca Pina dos Santos (R$ 19.200,00); - Iriades Leite da Silva (Rr$ 19.200,00); - Genivaldo Ageu da Paixão (R$ 9.571,00); - Sebastião Rodrigues (R$ 19.200,00); - Orlando Francisco de Melo (R$ 19.200,00); - Álvaro José de Faria Filho (R$ 19.200,00); - Elisael Soares da Silva (R$ 19.200,00); - Sônia Maria da Silva Guimarães (R$ 19.200,00).
O recolhimento deverá ser feito no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão.
Caso os vereadores não o façam, o prefeito deverá inscrever o débito na Dívida Ativa do município e proceder à sua execução, sob pena de crime de responsabilidade.