Por maioria de votos, o Tribunal de Contas decidiu, nesta manhã, autorizar a Secretaria dos Transportes do Governo do Estado a dar prosseguimento à Concorrência Pública nº 06/2008, cujo objeto é a contratação de empresas de engenharia para restaurar e duplicar a rodovia BR-104.

A Concorrência estava suspensa desde quarta-feira da semana passada, após ter sido aprovada pelo Pleno uma Medida Cautelar, determinando a suspensão da licitação e a publicação de um novo Edital.

A expedição da Medida Cautelar baseou-se num Laudo Técnico do Núcleo de Engenharia do TCE que identificou indícios de restrição de competitividade em cinco itens do Edital.

Na segunda-feira desta semana, o secretário Sebastião Oliveira apresentou ao TCE as explicações da Secretaria.

Elas foram analisadas pelo mesmo relator do processo original, conselheiro Carlos Porto.

Segundo Porto, como “parte integrante” do Estado de Pernambuco, o Tribunal de Contas também se preocupa com a possibilidade de a Secretaria dos Transportes perder R$ 39 milhões do Orçamento Geral da União que já estão garantidos para aquela obra, caso a licitação não esteja concluída até 30 de junho deste ano.

Mas também tem uma “preocupação institucional” com o seu Núcleo de Engenharia, que sugeriu a adoção da Medida Cautelar com base em pareceres eminentemente técnicos.

Em razão disso, considerou razoáveis as explicações da Secretaria dos Transportes no tocante a quatro itens do Edital que foram alvos de questionamentos por parte do Núcleo de Engenharia.

Já com relação ao item remanescente - exigência de comprovação técnica sobre determinada quantidade de concreto armado - manteve o posicionamento original do Núcleo de Engenharia, pela reforma desse artigo do Edital, por entender que ele restringe a competitividade.

O voto de Carlos Porto foi acompanhado pela conselheira Teresa Duere.

Os conselheiros Fernando Correia, Romário Dias e Marcos Loreto aceitaram integralmente as explicações da Secretaria dos Transportes e votaram pelo prosseguimento do processo licitatório por entender que não há no Edital de Licitação nenhum tipo de restrição ao princípio da competitividade.

O voto do conselheiro Valdecir Pascoal sugeria uma solução intermediária: suspendia-se a Medida Cautelar para que a Concorrência Pública tivesse continuidade.

Mas, por outro lado, recomendava-se à Secretaria dos Transportes que se abstivesse de assinar qualquer contrato, até que o TCE se certificasse se houve ou não cerceamento na competição.