O gerente Técnico de Comunicação da TV Pernambuco, Wellington Sampaio, disse agora à noite, ao Blog, que nem TV Universitária, nem Fade, nem Fundação Lumière receberam licença do Ministério das Comunicações para qualquer dos canais de TV que dizem operar no interior do Estado.

Com isso, acrescenta-se mais uma possível irregularidade à transmissão de imagens da Assembléia Legislativa, para o interior, através do contrato renovado, no ano passado, com a Fade (Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE).

Sampaio evitou falar a palavra pirata para definir a interiorização de programas de tv da Assembléia. “Seria pejorativo”, avaliou.

Ele afirmou, no entanto, que a operação é ilegal. “No site da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), você pode ver que a TV U ou qualquer dessas outras entidades (envolvidas no contrato com a Assembléia) não têm outorga dos canais que dizem estar operando”, contou. “No caso do canal 10 de Caruaru, por exemplo, a licença é da TV Clube, que está no ar”.

Segundo o gerente Técnico da TV Pernambuco, não basta dar entrada em pedido de concessão junto ao Ministério das Comunicações para poder operar os canais no interior. “A outorga leva tempo para sair, de seis meses a um ano”, disse. “Só se pode operar um canal depois de sair a licença.

Trabalhar sem ela, implica em crime federal”.

Sampaio também reclamou da desvantagem de operar legalmente em todo o Estado frente a empresas que trabalham sem autorizações do Ministério das Comunicações. “Esta semana pagamos R$ 26 mil da taxa anual de fiscalização cobrada pela Anatel.

Não é justo estarmos legais nas cidades do interior enquanto outras empresas não pagam nada”, disse.

A TV Pernambuco tem licença para transmitir em 84 cidades do Estado.

No momento, já opera em 75.

Sua geração de imagens se dá em Caruaru e conta com a distribuição de 46 retransmissoras.

IRREGULARIDADES Em vários posts publicados ao longo do dia nesta quarta (6), mostramos que a Assembléia pode estar cometendo uma série de irregularidades com seu projeto de chegar mais perto da população através da tv.

Desde 2004, um parecer do Tribunal de Contas do Estado, respondendo a uma consulta do próprio Poder Legislativo estadual, já dizia que a Fade não poderia ser contratada com dispensa de licitação, caso se configurasse a subcontratação de serviços de terceiros.

Desse modo, de acordo co este paracer do TCE, o acordo firmado com a Fundação Lumière para interiorizar as transmissões da Casa seriam ilegais (veja post anterior).

No ano passado, o presidente da Assembléia, Guilherme Uchoa, tentou evitar a renovação do contrato com a Fade por dispensa de licitação.

Chegou a organizar uma concorrência que, na última hora, foi desfeita.

Numa discussão formal sobre o caso, Uchoa foi voto vencido na mesa diretora, perdendo por seis a um.

Desde então, se nega a assinar qualquer documento relativo à Fade, inclusive cheques (leia aqui).

Para completar a confusão, existe a questão da legalidade sobre os canais que a Fade/ Lumière dizem operar em Palmares, Belo Jardim, Gravatá, Santa Cruz, Toritama, Lajedo, Garanhuns e Petrolina (Canal 11), Araripina (Canal 12), Arcoverde (Canal 3), Serra Talhada (Canal 5) e Caruaru (Canal 10).