Escrevi uma série de matérias para o JC sobre as irregularidades na constração do Idort.

Veja a primeira e a última, logo abaixo: Naquela época, devido à insistência da PCR em empinar um contrato esquisito, falava-se em interesses políticos por trás da operação, mas nunca surgiu uma evidência, com todas as letras, como faz a Época, agora.

Licitação do Idort cria polêmica na PCR Por JAMILDO MELO Da Editoria de Economia do JC, em 05 de junho de 2004 Na próxima segunda-feira, quando voltar de licença médica, o juiz Djalma Andrelino, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, terá uma enorme polêmica para julgar.

Um grupo de 13 procuradores e auditores municipais ingressou, desde o dia 18 de maio, com uma ação popular contra o prefeito do Recife, João Paulo (PT), pedindo a anulação da dispensa de licitação pela qual a PCR fez a contratação do Instituto de Organização Racional do Trabalho (Idort).

O instrumento da ação popular, prevista na Constituição Federal, visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.

No caso, a empresa paulista, que também presta serviços para prefeituras do interior de São Paulo, administradas pelo PT, foi contratada sem licitação, no último dia 18 de março, mas o contrato com o prefeito João Paulo só foi assinado no último dia 26 de abril.

Segundo a dispensa de licitação, o Idort foi contratado para prestação de serviços de consultoria técnico administrativa, que possam proporcionar aumento de receitas e redução de despesas para o município.

Conforme o contrato assinado, o Idort receberá o valor correspondente a 14% dos valores recuperados em moeda corrente ou em créditos.

O contrato vale até 31 de dezembro de 2004, mas pode ser prorrogado por mais um ano.

Na ação popular, os procuradores e auditores municipais pedem a anulação da dispensa de licitação argumentando que a contratação do Idort causará grave lesão ao patrimônio público. “Não há necessidade da contratação.

O município possui quadros próprios aptos a desenvolver os trabalhos objeto da contratação e que já são remunerados pelo serviço público”, escreve a advogada Denise Falcão, que representa o grupo de servidores municipais.

Em 72 páginas, o grupo de servidores municipais sustenta que o Idort não provou ter qualificação para o serviço e que os serviços de compensação que ela foi contratada já vem sendo feitos pelos auditores e procuradores da PCR. É o caso das solicitações de compensações de tributos pagos a mais ao Instituto Nacional de Segurirade Social (INSS) (veja matéria abaixo).

Segundo os autores da denúncia, outra falha do contrato é a ausência da definição de uma remuneração.

A Secretaria de Finanças da PCR já bloqueou no orçamento o pagamento de R$ 74 mil, ainda no dia 19 de abril, uma semana antes da assinatura formal do contrato, em 26 de abril, mas os procuradores afirmam que o valor é irreal. “Se houvesse seriedade no contrato e preocupação com o patrimônio público, somente seriam feitos quaisquer pagamentos ao contratado se e quando a respectiva quitação pelo credor dos débitos compensados com os créditos do município”, declaram, nos autos do processo.

Segundo o secretário de Finanças da PCR, Eduardo Vital, o valor não foi definido porque a PCR assinou um contrato de risco com o Idort e o valor da remuneração será pago de acordo com o volume de recuperação, maior ou menor. “O conceito de risco ainda é novo na cultura do serviço público de uma maneira geral, mas na prestação de serviço extra ele pode se dar, embora enfrenta alguma restrição.

Mas a remuneração é condicionada à apresentação de resultados e as teses que o Idort apresentar terão sempre que ser chanceladas pela área de assuntos jurídicos.

Além disso, estabelecemos garantias, como fiança bancária para poder recuperar valores que tenham sido pagos por liminares que tenham sido derrubadas na Justiça”, explica.

A polêmica dispensa de licitação da PCR, além da ação dos procuradores e auditores municipais, está sendo analisada pelo Ministério Publico Estadual, desde o dia 1º de abril.

POLÊMICA PCR vai suspender o contrato com o Idort Publicado em 24.02.2005 Prefeitura do Recife atendeu a recomendação do Ministério Público de Pernambuco e resolveu anular o contrato, que vem sendo questionado desde o ano passado.

Idort não será indenizado A Prefeitura do Recife resolveu ontem desfazer o contrato com o Instituto de Organização Racional do Trabalho (Idort), firmado em março do ano passado, para prestação de serviços de recuperação de crédito tributário e previdenciário.

Na sexta-feira dia 11, o Ministério Público de Pernambuco recomendou ao prefeito João Paulo (PT) a anulação do termo de dispensa de licitação do Idort e do contrato com o Instituto, que tem sede no Rio de Janeiro.

Uma das irregularidades apontadas na dispensa é o fato de o objeto da licitação não ter conexão com as finalidades do Idort, que atua nas áreas de pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional.

Uma outra irregularidade apontada pelo Ministério era o descasamento do valor fixado na programação financeira para pagamento dos honorários devidos ao Idort (R$ 74.400) e os valores estimados na dispensa de licitação (R$ 15.642.620).

A Lei das Licitações estabelece que as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando existir orçamento detalhado e que expresse os seus custos.

O caso foi levantado e acompanhado pelo JC durante todo o ano passado.

O Ministério Público deu um prazo de dez dias para a Prefeitura anular o contrato.

Bruno Ariosto, secretário de Assuntos Jurídicos do Recife, acredita que o ato administrativo de distrato deverá ser publicado no Diário Oficial ainda esta semana. “Temos a convicção de que, do ponto de vista jurídico e administrativo, a posição da Prefeitura era correta.

O que acontece é que o processo está se arrastando há um bom tempo.

Quem perde é o município”, justifica.

Ariosto disse que não cabe indenização ao Idort porque os serviços não chegaram a ser executados.

Isso porque, ainda em junho do ano passado, como resposta a uma ação popular ingressada por um grupo de 13 procuradores municipais e auditores fiscais, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Ivon Vieira Lopes, concedeu uma liminar suspendendo a execução do contrato.

Os serviços que seriam prestados pelo Idort serão iniciados por funcionários da Prefeitura. “Vamos adotar medidas internas de recuperação do dito crédito.

Essas medidas serão definidas o mais rápido possível.

O prefeito pediu agilidade”, acrescentou Ariosto.

Com o distrato, a liminar perde o efeito.

A promotora de Defesa do Patrimônio Público Ana Joêmia Rocha explica que a irregularidade se extingue.

Mas o Ministério não recebeu ainda a decisão.