PORTARIA N° 630 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005 O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício Conjunto nº 001/2005 - GAB/SEFIN - SAJ, exarado pelo Exm° Sr.

Secretário de Finanças e pelo Exm° Sr.

Secretário de Assuntos Jurídicos e ainda o fato de que, por determinação judicial, há mais de 09 (nove) meses, restou suspensa execução do contrato de prestação de serviço celebrado com o Instituto de Organização Racional do Trabalho - IDORT, que visa adoção de medidas que possam promover a redução de despesas do Município, agravando-se a necessidade pública em adotar medidas administrativas e judiciais visando alcançar a finalidade que a contratação atenderia, assim como o que preceitua o art. 78, inciso XII e parágrafo único da Lei n° 8.666/93 c/c o art. 5°, inciso LV da Constituição da República de 1988, R E S O L V E: I - Determinar a instauração de processo administrativo com objetivo de revogar o contrato de prestação de serviço n° 186/2004, celebrado entre o Município do Recife e o IDORT - Instituto de Organização Racional do Trabalho, em 26 de abril de 2004, por razões de interesse público, a ser processado na Secretaria de Assuntos Jurídicos; II - Determinar a notificação do IDORT - Instituto de Organização Racional do Trabalho, acompanhado de cópias dos documentos que deram ensejo a presente Portaria para, querendo, oferecer suas razões de defesa no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do parágrafo único do art. 78 da Lei n° 8.666/93; III - Determinar a criação de grupo especial de trabalho composto por 06 (seis) servidores dos quadros da Secretaria de Finanças e da Secretaria de Assuntos Jurídicos, conforme indicação de seus Secretários, com objetivo de promover estudo e apresentar relatório conclusivo acerca de medidas administrativas e judiciais a serem adotadas pelo Município do Recife que propiciem recuperação de créditos tributários e redução de suas despesas, a ser concluído no prazo de 03 (três) meses, prorrogáveis.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Paulo Lima e Silva Prefeito