PARA COMEMORAR.
MESMO COM ATRASO Por Jayme Asfora* Pode até parecer uma vitória com 20 anos de atraso.
Mesmo assim, é um fato a se comemorar a recente liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto que suspendeu a vigência dos artigos 20, 21 e 22 da Lei de Imprensa que tratam dos crimes de injúria, calúnia e difamação e prevêem punições a jornalistas no exercício da profissão ou contra empresa de comunicação.
Vigente desde 1967 – ainda no auge da ditadura militar e, portanto, enquadrada nos preceitos dos mandatários do poder da época -, a Lei de Imprensa brasileira não acompanhou as evoluções implantadas pela Constituição Federal de 1988.
Em sua decisão, o próprio ministro Ayres Britto remeteu parte de sua argumentação ao artigo 220 da nossa Carta Magna, segundo o qual “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão nenhuma restrição”.
Então o que existia era uma total falta de sincronia entre o que previa a Lei de Imprensa e a Constituição Federal que se sobrepõe a qualquer outra norma em vigor no País.
Mas, acima de tudo, a Lei de Imprensa tornou-se anacrônica em um Estado Democrático de Direito como é o Brasil; onde as liberdades individuais devem ser constantemente observadas sob pena de retroagirmos aos “anos de chumbo” .
Sob o ponto de vista empírico, podemos afirmar ainda que os artigos excluídos são extremamente ultrapassados diante da atual realidade do jornalismo brasileiro.
Casos já ocorridos de erros de avaliação, julgamento equivocado e precipitado de pessoas envolvidas em matérias caluniosas formaram um paradigma na grande imprensa que, hoje, está muito mais atenta para não incorrer em novas injustiças. É notável que, ao lidar de forma mais madura com a liberdade que conquistaram, a grande maioria dos jornalistas e empresas de comunicação passaram também a agir com mais responsabilidade diante das informações que, diariamente, caem sobre eles.
Comemoremos então mais uma vitória da democracia brasileira que, no alto dos 20 anos da Constituição Federal, ainda tem um caminho a ser percorrido para sua consolidação.
Cada passo dado, com certeza, se torna um avanço significativo.
Estamos esperançosos, ainda, que os responsáveis pela grande mídia saibam utilizar essa plena liberdade de expressão com a sabedoria acumulada ao longo das últimas décadas. *Presidente da OAB-PE e colaborador do Blog.