À primeira vista, a entrevista de Humberto Costa ao JC de hoje, defendendo a contratação da Finatec, poderia parecer uma média com João Paulo. “Secretário de Saúde do Recife, entre 2001 e 2002, Humberto afirmou que teve “pouco contato” com a Finatec.

Avaliou, porém, como positiva a consultoria. “Não é a toa que a gestão (de João Paulo) é muito bem avaliada”, defendeu.

Um dos êxitos da administração, segundo ele, foi a reforma administrativa”, diz o trecho da entrevista.

Na verdade, o ex-secretário de João Paulo demandou os serviços da Finatec, o que mostra que os gastos da municipalidade com a fundação de Brasília são maiores do que os R$ 20 milhões anunciados até aqui.

Para que o amigo internauta entenda, a dispensa de licitação que gerou toda a celeuma e está sendo torpedeada no TCE atende pelo número de 01/2002.

Essa de Costa é a de número 02/2002.

Pode haver outras.

Como o Blog de Jamildo fala e comprova, sempre com exclusividade, veja abaixo a reprodução do Diário Oficial do município.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2002 RECONHEÇO a situação de dispensa de licitação para contratação, com fulcro no art. 24, XIII, da Lei Federal nº 8.666/93, da FUNDAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS - FINATEC, visando à prestação de serviços de consultoria com o fim de redefinição e reorganização da política de assistência farmacêutica e de remodelação da sistemática de atendimento na rede municipal de saúde, no valor total de R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais), para um período de 06 (seis) meses.

Recife, 18 de janeiro de 2002.

Humberto Sérgio Costa Lima Secretário de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 426, FIRMADO EM 14 DE JANEIRO DE 2002.

Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação (Art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/93).

CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS-FINATEC OBJETO: A prestação, por parte da CONTRATADA, de Consultoria Organizacional, com vistas à reorganização da política de assistência farmacêutica e da remodelação da sistemática de atendimento na rede de assistência do CONTRATANTE.

PREÇO GLOBAL: R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais).

PRAZO: 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia. 14.01.2002, podendo ser prorrogado por igual período, observadas as exigências do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°. 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.35 - 01.

RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.