A partir de representação do Ministério Público, a Justiça Eleitoral condenou o prefeito de Ipojuca, Pedro Serafim, a pagar multa de 35 mil Ufirs (cerca de R$ 37,2 mil) por realizar propaganda eleitoral antes do prazo permitido por Lei.
O caso foi julgado nesta terça-feira (26).
Também foram condenados a pagar multa de 20 mil Ufirs (R$ 21,2 mil), cada um, o suplente de vereador Adelmo Alves dos Santos e seu amigo Sílvio José Romero de Oliveira, que pagou a colocação de 10 outdoors com propaganda eleitoral para o primeiro.
As representações foram ingressadas pelo promotor de Ipojuca, Roberto Brayner, que têm atribuição eleitoral no município.
O objeto da representação contra o prefeito Pedro Serafim foram as 50 placas com publicidade da prefeitura afixadas ao longo da estrada para Porto de Galinhas.
De acordo com Roberto Brayner, neste caso a publicidade foi subliminar, já que utilizava as cores da campanha de Serafim à prefeitura na campanha de 2004 – laranja-abóbora e azul – associada à frase “nunca se fez tanto em tão pouco tempo”, o que caracteriza a intenção de realizar promoção pessoal com vistas a um resultado nas próximas eleições.
Já o suplente de vereador Adelmo Alves dos Santos foi condenado por ter se beneficiado de 10 outdoors pagos por seu amigo, Sílvio José Romero de Oliveira, que alegou estar fazendo uma homenagem de aniversário.
Na propaganda, Adelmo aparece em uma foto-montagem ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do governador Eduardo Campos.
A imagem veiculava, ainda, a frase “você sempre muito prestigiado pelos amigos”.
De acordo com Brayner, isso caracteriza promoção pessoal com fins políticos, ainda mais porque utilizava a imagem de dois outros gestores amplamente conhecidos pela população.
Como ficou comprovado que Adelmo tinha conhecimento prévio a respeito da propaganda e foi beneficiado por ela, tanto ele quanto quem a promoveu foram condenados à multa de 20 mil Ufirs.
Adelmo Alves é réu em outra ação promovida pelo Ministério Público requerendo a cassação de sua condição de vereador suplente, já que ele mudou de partido após as eleições.
O titular da vaga a qual Adelmo assumiria também está sendo processado pelo MP por infidelidade partidária.
As duas representações foram julgadas pelo juiz eleitoral Haroldi Carneiro Leão Sobrinho.