O segundo relatório da auditoria especial que o TCE fez no contrato da Finatec informa que a dispensa de licitação foi ratificada pelo chefe de gabinete do prefeito João Paulo, sem nomear a pessoa nem a data específica da ratificação.
Segundo a auditoria, o ato não seria adequado. “Não detectamos amparo legal para que os processos licitatórios e a execuções ao dever de licitar pudessem ser homologadas ou ratificadas nessa esfera hierárquica”, escreve, em 29 de julho de 2005.
Além desta questão, uma das restrições mais curiosas que os técnicos do TCE fazem à contratação da Finatec, por R$ 20 milhões, pela PCR, está relacionada à motivação da dispensa de licitação.
De acordo com os técnicos, em documento de julho de 2005, o princípio da motivação não foi demonstrado como elemento primaz do processo de dispensa. “Muito pelo contrário”, frisam. “Apenas em 22 de dezembro de 2003, após apresentação das propostas por parte das fundações convidadas é que, em correspondência interna (nas folhas 296 e 297), o chefe da assessoria especial do prefeito, Hercílio Maciel, esboça para a chefia de gabinete motivos que ensejariam a necessidade de aprofundamento e continuidade dos processos implantados e assinala que a proposta da Finatec atende ao desejo da administração”, escrevem os técnicos.
O mesmo documento também questiona a dispensa de licitação. “…A Finatec não demonstrou claramente seu reconhecimento técnico - que não se confunde com notoriedade”, escrevem os técnicos, na auditoria.
Leia ainda hoje toda a argumentação da PCR para a contratação.