A liminar concedida na quinta-feira (21/02) pelo Supremo Tribunal Federal não afeta as ações movidas pelos fiéis, pastores e a Igreja Universal, como foi dito aqui.

O Comunique-se consultou advogados que informaram que os processos são baseados sobretudo no Código Civil e que citam a Lei de Imprensa.

Porém, os artigos da Lei de 1967 suspensos pelo STF não estão entre aqueles citados nas ações: o 12 e o 49.