O deputado estadual Carlos Santana (PSDB) responde a uma representação por ter realizado propaganda eleitoral extemporânea no município de Ipojuca, onde é pré-candidato ao cargo de prefeito.

A representação foi encaminhada nesta quinta-feira (21) à Justiça Eleitoral pelo promotor Roberto Brayner, que verificou o uso irregular de oito outdoors com foto do parlamentar que veiculavam uma mensagem de paz no carnaval.

No entanto, a propaganda vinha acompanhada da logomarca e das cores que caracterizam o marketing político de Santana, o que é considerado irregular.

O juiz eleitoral do município, Haroldo Carneiro Leão Sobrinho, mandou notificar o deputado para que ele apresente sua defesa no prazo de 48 horas.

O promotor também entrou com representação contra o pré-candidato a vereador Rezenildo Nunes do Nascimento Júnior (PT), que também utilizou outdoors – desta vez com mensagem de Natal – para promover seu nome e candidatura.

De acordo com Roberto Brayner, mesmo sendo indireta, a propaganda tem intenção clara. “Apesar de não haver pedido explícito de votos nas situações acima, a propaganda eleitoral pode ficar caracterizadas quando as circunstâncias indicarem o objetivo do infrator de produzir efeitos nas eleições”, afirma.

Rezenildo também foi notificado pela Justiça Eleitoral para se defender em 48 horas.

A expectativa é de que o julgamento do dois casos aconteça na próxima terça-feira (26), junto com as representações ingressadas anteriormente pelo Ministério Público contra o prefeito Pedro Serafim e contar o pré-candidato a vereador Adelmo Alves, ambos também por propaganda eleitoral extemporânea.

Se condenados, eles poderão ter que pagar multa de 20 mil a 50 mil Ufirs (entre R$ 21,3 mil e R$ 53,2 mil) ou o equivalente ao valor da publicidade, se este for maior.

De acordo com a legislação eleitoral, os candidatos só podem começar a fazer campanha no dia 6 de julho.