Quem disse que denunciar não dá resultado.
No ano passado, o Sindicato dos Servidores Públicos de Gameleira encaminhou uma representação ao Ministério Público, na pessoa do promotor de Justiça Allison de Jesus Cavalcanti Carvalho.
Quem estava sob suspeita era ninguém menos que a ex-prefeita de Gameleira, Maria José dos Santos.
A ex-gestora era acusada de utilizar uma “laranja” para conseguir firmar com o Município um contrato para locação de dois veículos pertencentes a ela própria.
A “laranja” era a funcionária pública Lúcia de Fátima Sobrinho de Araújo, viúva do então secretário municipal de Administração Em 2000 a Prefeitura efetivou contratos de locação de um caminhão e de uma caminhoneta junto à Lúcia de Fátima, que os teria comprado anteriormente da então prefeita.
No caso do caminhão, o contrato de locação foi assinado no dia 5 de julho de 2000, mas a propriedade dele só foi de fato transferida para Lúcia dois meses e meio depois, em 23 de agosto de 2000.
Ou seja, o Município alugou um veículo que ainda pertencia legalmente à prefeita.
O problema não parou aí.
Segundo a investigação do promotor, além de não ter sido realizado processo de licitação, os dois veículos nunca foram utilizados para serviços do Município.
Ao invés disso, o caminhão continuou trabalhando no engenho pertencente à prefeita, inclusive fazendo transporte de cana-de-açúcar.
Ou seja: apesar da transferência para o nome de Lúcia de Fátima, os veículos na prática continuavam na posse de Maria José.
Os dois contratos somaram, na época, R$ 108 mil.
A fraude foi descoberta quando Lúcia de Fátima entrou com duas ações de cobrança de aluguel contra a prefeitura, o primeiro referente aos dois veículos e o segundo relativo a um imóvel.
No meio do processo, Lúcia simplesmente desistiu da ação – que poderia lhe ter rendido R$ 111 mil – mesmo tendo que pagar R$ 2 mil de custas processuais.
Foi quando o Sindicato dos Servidores desconfiou do golpe e encaminhou o caso à promotoria.
A ação de improbidade também tem como alvo o aluguel de um imóvel pertencente à Lúcia de Fátima entre janeiro e dezembro de 2001, no valor total de R$ 3.360,00.
O problema neste caso é que foi ferido o princípio da impessoalidade da administração pública já que, indiretamente, o contrato beneficiava o então secretário de Administração da cidade, com quem Lúcia era casada.
Caso sejam condenadas, a ex-prefeita e a funcionária pública poderão ter que devolver o valor correspondente ao dano causado ao erário.
Podem, ainda, perder seus direitos políticos e pagar multa.
Hoje, a Justiça decretou a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita de Gameleira, Maria José dos Santos, em atendimento a uma ação de improbidade administrativa ingressada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
A laranja também está sendo processada pelo MPPE e, da mesma forma, teve seus bens decretados indisponíveis.
PS: Parabéns aos funcionários, que tiveram a coragem de denunciar.
Muita gente toma conhecimento de irregularidades, mas acovarda-se, para não comprometer-se.
De parabéns também o MP, por assumir a causa.