Ausência de Estado de Direito Por Jorge Zaverucha Em uma comunidade de desiguais, inclusive juridicamente, é mais difícil coordenar os indivíduos no sentido de estabelecerem os limites aos abusos do Estado.
Na falta desta coordenação fica mais fácil para o Estado usar da tática de dividir e governar.
Com sérias implicações sobre a implementação do Estado de Direito e da criação de uma ordem pacífica.
O Estado de Direito é o sistema de leis, não de homens-clássica definição.
O que não é o caso do Brasil, onde ainda perdura a máxima popular: “aos amigos tudo, aos inimigos a lei”.
Cabe ao Estado de Direito diminuir o fosso jurídico entre o país legal e o país real caso se queira erguer um a sólida democracia.
Um sistema legal cujas regras são ignoradas pelos agentes estatais torna-se incapaz de obter a adesão dos cidadãos.
E aí a Lei passa a ser vista como instrumento de controle social em vez de mecanismo de resolução de disputas.
Afinal um sistema democrático difere do autoritário pela sua confiança em induzir a cooperação entre os indivíduos em vez de desconfiança.
Leis por sua vez, não precisam ser concebidas como mera variável independente, pois, ela por si só, é o resultado das escolhas estratégicas dos atores políticos.
Além do mais, regras para serem efetivadas precisam ser acompanhadas de mecanismos de monitoramento.
Tais mecanismos devem evitar a impunidade, i.e., violações à lei sem que aja sanção.
Para evitar o descrédito institucional que é, por sinal, crescente em relação ao Poder Legislativo brasileiro.
Estado de Direito pressupõe existência de segurança jurídica e esta só pode florescer quando há uma ordem conhecida e respeitada.
Ordem no sentido de que são pessoas que convivem sob determinada forma e não apenas um conjunto de leis.
Caso a democracia venha, um dia, a ser efetivada no Brasil, e em Pernambuco particularmente, é condição necessária que o Estado de Direito diminua a distância entre a ordem legal forma e sua aplicação.
A distancia entre o país legal e o país real aumenta à medida que direitos civis não são aplicados na garantia de direitos básicos.
Governo da lei (rule of law) ou Estado de Direito é um tipo ideal no sentido de que todos os indivíduos são tratados igualmente.
Para isto é preciso que vários grupos se equivalham em termos de seu poder ante os atores relevantes do aparelho estatal.
Quando isto não acontece, o que prevalece são pequenos grupos com amplos poderes vis-à-vis uma massa de indivíduos desorganizada e impotente.
Por isso mesmo, vige no país o pluralismo assimétrico jurídico.
Surge o governo pela lei (rule by law) em vez do governo da lei.
Ou seja, no Brasil (Pernambuco) há lei, mas não há Estado de Direito.