Do site do TCE A Prefeitura do município de Inajá comprometeu 58,77% de sua Receita Corrente Líquida com a folha de pessoal no 1º quadrimestre do exercício financeiro de 2007, quando o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%.
Foi o que constatou o Tribunal de Contas ao examinar o Relatório de Gestão Fiscal do município referente àquele período.
O Relatório foi julgado irregular e o prefeito Airon Timóteo Cavalcanti penalizado pela Primeira Câmara com a aplicação de uma multa no valor de R$ 9.600,00.
O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.
A Inspetoria Regional de Arcoverde, que analisou a documentação enviada pelo prefeito, constatou no exame dos dados que no 2º semestre de 2006 a Prefeitura já tinha ultrapassado o limite máximo permitido pela LRF (54%) para gastos com pessoal.
Nesses casos, a própria Lei estabelece que o percentual excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes.
Entretanto, a Prefeitura não reduziu esse percentual, mas o aumentou de 54,98% da Receita Corrente Líquida para 58,77%.
POÇÃO - Também foi multado pelo TCE com a quantia de R$ 9.000,00, por ter entregue o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º semestre de 2007 fora do prazo e ter comprometido com a folha de pessoal 60,53% da Receita Líquida o prefeito de Poção Geraldo da Silva Andrade.
Carlos Porto também foi o relator deste processo.