Da Agência Estado O juiz Frederico Dantas, da 7ª Vara da Justiça Federal, liberou a comercialização de bebidas alcoólicas na rodovia federal BR-316, no trecho conhecido por Via Expressa, em Maceió.
A liminar foi concedida ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares.
A decisão foi comunicada ontem aos comerciantes e hoje as churrascarias da região já vendiam livremente bebidas alcoólicas aos clientes.
A Advocacia Geral da União ainda não se manifestou sobre a questão, mas vem recorrendo de decisões desse tipo, em outros Estados.
Segundo o inspetor Jefferson Santos, da Polícia Rodoviária Federal em Alagoas (PRF), as fiscalizações na BR-316 foram suspensas até que sejam identificados os pontos cobertos pela liminar.
Mas os demais estabelecimentos ao longo da rodovia serão fiscalizados.