O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do promotor de Defesa dos Diretos do Consumidor, Maviael de Souza e Silva, impetrou ação civil pública conta a Celpe requerendo que a empresa seja condenada a pagar indenização por danos morais e materiais coletivos a todos os consumidores em que a medição dos contadores de energia não refletiu a realidade do consumo da unidade vistoriada.
De acordo com a ação, a Companhia vinha utilizando indevidamente as siglas do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco (IPEM/PE) e Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) nos seus laudos.
Com isso, ela fazia parecer aos consumidores que o documento era elaborado por estes órgãos oficiais de metrologia, quando na verdade eram feitos por funcionários da própria empresa, inclusive em suas dependências.
A Celpe de fato possui um convênio que trata dos serviços de aferição metrológica dos medidores de consumo de energia mono e polifásicos, com o IPEM/PE.
Quando a Celpe, através de seus funcionários, efetuava exame de medição de consumo, um técnico do INMETRO-IPEM/PE acompanhava o procedimento de medição.
No entanto, a vistoria era feita pelos técnicos da companhia. “Desta forma, sempre que um usuário reclamava de possíveis defeitos em seus medidores de energia, a Celpe elaborava um laudo de aferição técnica, que não continha a sigla da Celpe, mas sim a do INMETRO-IPEM/PE, no cabeçalho do laudo, induzindo de forma translúcida, o consumidor a erro, já que este imediatamente, acreditava tratar-se de laudo elaborado pelos órgãos oficiais de metrologia”, afirmou o promotor na ação.
Além disso, a Celpe em inúmeras ações movidas por consumidores, afirmava que o laudo era de fato elaborado com o auxílio das instituições e usava este argumento para eximir-se da responsabilidade pelos danos causados. “Analisando vários documentos, constatamos que a empresa utilizou indevidamente os nomes de órgãos oficiais demonstrando ainda mais a sua má fé”, diz Maviael de Souza e Silva na ação. “Se a ré utilizou as siglas para evitar que outros laudos fossem realizados, decerto é porque, em alguns casos, seus laudos não refletiam o real consumo das unidades consumidoras, ou ao menos, não era interesse da empresa ré passar por tal reexame", avalia o promotor.
E conclui: “Em conseqüência, muitos consumidores foram lesados, já que pagaram pelo consumo auferido pela ré, quando um novo laudo poderia revelar eventuais erros de medição, em beneficio do consumidor.
Há de se ressaltar que é em demasia conveniente e cômoda a ausência de uma instância revisora dos laudos de aferição elaborados pela ré”.
Procurada pelo Blog na tarde deste sábado (16), a Celpe informou, através de sua assessoria de imprensa, que só vai se pronunciar sobre a ação quando for notificada oficialmente.