O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu informações ao presidente da República sobre a Medida Provisória (MP 415/2008) que proíbe a comercialização de bebidas alcóolicas em rodovias federais.
As informações deverão ser prestadas no prazo de 10 dias, sendo necessárias para o processamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4017, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a medida provisória.
Eros Grau considerou que o tema “reveste-se de indiscutível relevância” e, assim sendo, decidiu aplicar o artigo 12 da lei 9.868/99 (Lei das ADIs) que simplifica o trâmite da ação, o que resulta em um julgamento mais rápido.
Após as informações serem prestadas pelo presidente da República, a ADI 4017 seguirá para a Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República que terão, cada órgão, 5 dias para apresentar parecer sobre a constitucionalidade ou não da MP-415/2008.
Nesta mesma quarta-feira, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, indicado por Lula, indeferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança impetrado pela Churrascaria Gaúcha Romani II, de São Paulo, contra a MP que proibiu a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais brasileiras.
O advogado da churrascaria afirma, na ação, que a medida do governo seria inconstitucional por ferir o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição Federal.
Disse que as empresas situadas às margens da rodovias brasileiras não podem arcar com o ônus do problema do alcoolismo no país.
Para o advogado a MP inviabiliza a atividade dos restaurantes situados em rodovias federais.