Com as eleições 2008 se aproximando, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) intensifica sua atuação no combate à campanha eleitoral irregular.
Dessa vez, o município alvo de recomendação pra que gestores, pré-candidatos, partidos e população em geral cumpram a legislação e se abstenham de realizar propaganda fora do prazo permitido, é Olinda.
A promotora Cristiane Wiliene Mendes Correia solicitou a retirada de toda publicidade eleitoral e que pré-candidatos se abstenham de realizar campanha até o período legal.
Depois de denúncias enviadas à promotoria, e de matéria publicada no Jornal do Commercio do dia 28.01, a promotora constatou que a propaganda eleitoral já está nas ruas no município de Olinda, especialmente na época do carnaval.
A partir disso, ela também emitiu recomendação solicitando que todos os pré-candidatos ao próximo pleito que retirassem qualquer peça de propaganda existente e que se abstivessem de realizar campanha fora do prazo legal.
A recomendação também foi enviada às rádios locais, que também não podem divulgar peças de promoção pessoal do prefeito, gestores ou quaisquer outros pré-candidatos, sob pena de responsabilização.
Os responsáveis têm 48 horas para retirar as propagandas das ruas.
O prazo legal para a veiculação de propagandas eleitorais é a partir do dia 6 de julho.
São consideradas propagandas irregulares pichações, pinturas, adesivos, faixas que contenham, de forma isolada ou conjunta, o nome da pessoa, expressões de promoção pessoal daquele que, publicamente, já se sabe, pré-candidatos, ainda que não façam menção ao ano de 2008.
Violar a legislação eleitoral brasileira na questão da propaganda extemporânea pode acarretar multa de 20 mil a 50 mil UFIRs (R$ 21,2 mil a R$ 53 mil) ou o valor equivalente da propaganda em si, caso seja maior.
Em casos extremos, campanha irregular pode até terminar na impugnação da candidatura e cassação do mandato do político.