Do site do MPPE Um dispositivo que dificulta a majoração de benefícios previdenciários dos servidores estaduais está sendo contestado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) através de uma ação direita de inconstitucionalidade (ADIn).

A ação, com pedido cautelar, foi ingressada na última quarta-feira (13) pelo Procurador-Geral de Justiça, Paulo Varejão, e será julgada pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Antes de serem concedidas, todas as aposentadorias passam pela avaliação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que avalia a legalidade do benefício e aponta quando o vencimento deve ser maior ou menor do que o sugerido pelo Executivo.

A responsabilidade por exercer este controle externo é garantida ao Tribunal de Contas pelas Constituições Federal e Estadual.

O que o MPPE está questionando é o artigo 33 (parágrafo 3º) da Lei Complementar Estadual 28/00, que dá à Procuradoria Geral do Estado a prerrogativa de discordar da avaliação do TCE e determinar que a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape) não conceda a majoração do benefício.

O texto da Lei inconstitucional diz claramente que compete “privativamente ao controle interno determinar eventual majoração de seus valores (dos benefícios)”.

Desde a criação do dispositivo, em 2004, vários servidores deixaram de ser beneficiados com a adição de parcelas em suas aposentadorias e pensões que o TCE enxergou como necessários, mas que a PGE negou com base em tal dispositivo. “A PGE vem reiteradamente emitindo pareceres no sentido de que a Funape não deve cumprir as decisões do Tribunal de Contas de Pernambuco”, informa o texto da ação.

O problema foi trazido ao MPPE pelo próprio TCE, através do Ministério Público de Contas, com base em um caso concreto.

Contrariando a análise do Tribunal de Contas, a Funape negou o acréscimo de uma parcela de R$ 25,15 na aposentadoria de uma atendente de enfermagem lotada na Secretaria de Saúde cujo salário total era de R$ 300,00.