Por Jorge Cavalcanti A ex-deputada estadual Malba Lucena (sem partido) vai ter que pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo, por flagrante fraude à legislação trabalhista, previdenciária e eleitoral nos cursos de idiomas e informática que possuía no Recife e em cidades da região metropolitana.
Ela foi condenada por manter 148 pessoas em regime de cooperativismo, quando na verdade exerciam várias funções com características de relação de emprego, mas sem carteira assinada e garantias trabalhistas.
Ela ainda terá que arcar com R$ 4 mil de custas processuais.
Os funcionários eram ligados à Prestação de Serviços Assistenciais e Trabalho – Sociedade Cooperativa Ltda. (Cooperate), ao Instituto Pró-educar (IPE) e ao Instituto de Apoio ao Trabalhador (IAT), os dois últimos com o nome fantasia de Fundação de Apoio ao Trabalhador (FAT).
Todas entidades eram de parentes de Malba, mas tinham como local de funcionamento o endereço residencial da ex-deputada, no Curado II, em Jaboatão dos Guararapes.
A ex-parlamentar ainda mantinha oito funcionários lotados no seu gabinete na Assembléia Legislativa nos cursos. “A Cooperate foi instituída para ‘mascarar uma verdadeira relação de emprego’, com a única e exclusiva finalidade de fazer propaganda eleitoral da deputada”, diz trecho da ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, assinada pelo procurador-chefe substituto Renato Saraiva, que originou a sentença.
Segundo o MPT, o objetivo eleitoral ficou evidenciado no manual elaborado pela cooperativa que as funcionárias da recepção do curso tinham que seguir, “Roteiro de informações políticas e administrativas que a recepcionista deverá usar no dia a dia”, diz o livreto, na folha 48.
Os números que Malba e seu filho, Charles Lucena, usavam na campanha eleitoral eram a senha de entrada dos computadores. “Em período eleitoral os trabalhadores são obrigados a trabalhar na campanha política de Malba Lucena ou de seu filho Charles Lucena, fazendo panfletagem em Boa Viagem nos domingos, além de ter que pedir votos dos alunos e seus familiares”, diz a sentença da juíza do Trabalho Sohad Maria Dutra Cahú, assinada no dia 16 de novembro do ano passado.
Para caracterizar regime de cooperativismo, é necessário existir adesão voluntária, identidade profissional, administração democrática, retribuição pessoal diferenciada, entre outros critérios.
Mas, de acordo com Saraiva, nenhum deles foi constatado.
Segundo o procurador, o que se verificou foram os aspectos que regem o emprego celetista, como pessoalidade, não eventualidade, remuneração e subordinação.
Malba foi condenada na primeira instância.
Ainda pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Depois que não couber recurso e o processo for transitado e julgado, Malba tem um prazo de 120 dias para pagar os R$ 200 mil.
O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
PS: gosto muito do trabalho deste jovem repórter de Política.
Não fica atrás de disse-me-disse de político.
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