Um pedido de vista interrompeu o julgamento da reclamação mediante a qual a Companhia Vale do Rio Doce tenta unificar as decisões nas dezenas de ações populares contra a privatização da empresa.

O caso está sendo analisado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.

Até o momento foram quatro votos dando parcial provimento à reclamação e três favoráveis à sua improcedência.

O julgamento foi interrompido nesta quarta-feira pelo pedido de vista do ministro Herman Benjamin.

Falta votar apenas o ministro Herman Benjamin.

Na reclamação, a Vale contesta julgamentos supostamente conflitantes proferidos pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Segundo a empresa, o acórdão do STJ no conflito de competência nº 19686, julgado em setembro de 1997, estaria sendo descumprido.

Nesse julgamento foi decido que a competência para julgar as ações populares que pediam a suspensão ou anulação do leilão de privatização era da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará.

A Vale alega que, apesar da reunião dos processos em um mesmo juízo e com sentenças idênticas, a Quinta Turma do TRF1 estaria proferindo decisões divergentes nas apelações de conteúdo idêntico.

Sustenta que, segundo a decisão do STJ, as decisões deveriam ser uniformes.

A Primeira Seção discute agora a extensão do conflito de competência.

O relator, ministro Luiz Fux, votou pelo parcial provimento à reclamação para que a Quinta Turma do TRF1 decida , em um único acórdão, as 25 ações populares, excluídas as que transitaram em julgado.

O voto foi seguido pelos ministros José Delgado, João Otávio de Noronha e Humberto Martins.

O ministro Teori Albino Zavascki inaugurou a divergência, julgando a reclamação improcedente.

Para ele, o conflito de competência julgado pelo STJ ordenou apenas a reunião dos processos em um mesmo juízo, que deveria julgá-los simultaneamente.

Segundo o ministro, o acórdão não determinou a adoção de decisão única ou idêntica para todas ações.

Até porque, embora as ações tivessem o mesmo objetivo de suspender o leilão, algumas apresentavam pedidos e fundamentos distintos.

Esse entendimento foi seguido pelos ministros Denise Arruda e Castro Meira, que apresentou seu voto vista na sessão de ontem.