Do site do TJPE O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Og Fernandes, assinou ato suspendendo a prática da compensação para os magistrados que cumprem plantões durante finais de semana e feriados.

O ato acaba com as folgas durante os dias normais da semana, que correspondem aos expedientes cumpridos pelos juizes e desembargadores dentro da escala de plantões adotada pelo Poder Judiciário.

Na mesma oportunidade, o presidente do TJPE aprovou o calendário de feriados e de expedientes especiais que serão cumpridos pelos magistrados e servidores, onde, inclusive, não consta a possibilidade de “dias imprensados”.

As decisões firmadas pelo presidente do TJPE entram em vigor e serão publicadas na edição desta quinta-feira, dia 14 de fevereiro, do Diário Oficial do Poder Judiciário de Pernambuco.

Um acórdão do Conselho Nacional de Justiça, datado de 20 de novembro de 2007, já tratou do tema das compensações ao assinalar que a Lei de Organização da Magistratura Nacional – LOMAN – considera impossível estabelecer qualquer tipo de compensação para desembargadores por atuação em regime de plantão.

Na oportunidade, o conselheiro-relator da matéria, Jorge Antonio Maurique, afirma que “não vislumbra como reconhecer aos juízes que exercem seu trabalho nos tribunais o direito de compensação de plantão”.

No seu despacho sobre o calendário de trabalho, o desembargador Og Fernandes destaca que se deve proporcionar ampla publicidade à sociedade acerca dos horários de funcionamento do Poder Judiciário e que considera indispensável o prévio conhecimento dos feriados para que os órgãos do Judiciário possam planejar suas atividades, especialmente as audiências públicas e o plantão forense.

A tabela de feriados: Não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário Estadual nos seguintes feriados : - 20 de março : Quinta-feira Santa; - 21 de março : Sexta-feira da Paixão: - 23 de março : Domingo de Páscoa; - 21 de abril : Tiradentes; - 01 de maio : Dia do Trabalho; - 11 de agosto : Cursos Jurídicos; - 07 de setembro: Independência; - 12 de outubro : Nossa Senhora da Conceição Aparecida; - 28 de outubro : Servidor Público; - 02 de novembro : Finados - 15 de novembro : Proclamação da República.

Não haverá expediente forense no Tribunal de Justiça e na Comarca do Recife nos seguintes feriados municipais: - 16 de julho : Nossa Senhora do Carmo; - 08 de dezembro : Nossa Senhora da Conceição.

No dia 23 de dezembro, o horário do expediente forense no âmbito do Tribunal de Justiça e na Comarca do Recife será das 08 às 14 horas.

Nos dias 14 de março e 22 de maio, em decorrência da Procissão dos Passos e da Procissão de Corpus Christi, respectivamente, o expediente do Tribunal de Justiça será das 8:00 às 14:00 horas.

Não haverá expediente forense nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal.

Os recessos forenses serão entre os dias 21 a 30 de junho e 24 a 31 de dezembro.